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Dia a Dia

Erro em CPF leva à prisão de inocente, e TJAM investiga juízas e servidores

18 de fevereiro de 2026 Dia a Dia
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Mandados de prisão expedidos pelo TJAM continham dados errados (Foto: Chico Batata/TJAM)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — Duas juízas e dois servidores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) serão investigados por supostos erros na expedição de dois mandados de prisão, que resultaram na detenção indevida de um carpinteiro de 43 anos, em Belo Horizonte (MG), em agosto de 2025. A abertura de sindicância foi determinada na quinta-feira (12) pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Hamilton Saraiva, que instituiu uma comissão para apresentar relatório no prazo de 60 dias.

O homem preso injustamente chegou ao Brasil no dia 13 de agosto em um voo procedente dos Estados Unidos, com deportados, e foi detido por policiais federais no Aeroporto Internacional de Confins, em Belo Horizonte.

Ao consultarem os dados do carpinteiro no Banco Nacional de Mandados de Prisão, os agentes identificaram uma ordem de prisão preventiva expedida em maio de 2022 pelo TJAM.

Os agentes, no entanto, identificaram que a foto do homem procurado não correspondia ao carpinteiro detido no aeroporto, o que levantou a suspeita de erro no mandado de prisão. Em seguida, verificaram no sistema de processos que o CPF do verdadeiro réu era outro.

A situação foi relatada pelo delegado da Polícia Federal Hellan Wesley Almeida Soares em ofício encaminhado no mesmo dia ao GMF-Amazonas (Grupo Permanente de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo).

“Em contato com este GMF AM, obteve-se a foto do preso e réu no processo, a qual não bate com a pessoa deportada dos EUA. (…) Segundo visto num dos documentos visíveis no projui o Acusado/flagranteado tem o: CPF ***.***.202-34, enquanto o deportado tem o CPF ***.***.286-26, tudo a apontar que o mp [mandado de prisão] pode ter sido expedido para pessoa errada, a qual está presa em MG, sem nada dever”, diz trecho do documento.

No dia 14 de agosto, o juiz Túlio de Oliveira Dorinho, da Vara de Garantias Penais e Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus, reconheceu que, no mandado de prisão, “foi inserida a qualificação errada, ensejando a existência de um mandado de prisão em aberto para pessoa homônima, ou seja, de mesmo nome do investigado, mas natural de uma cidade de Minas Gerais”.

O magistrado disse que o erro foi cometido pela Vara da Comarca de Uarini. O mandado de prisão está assinado pela então juíza titular daquela vara e pelo analista judiciário.

Antes de passar a tramitar na Vara de Garantias Penais e Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus — criada em 2025 para centralizar os inquéritos — o caso estava na Comarca de Uarini, sob responsabilidade da juíza. Foi dela a ordem de prisão, assinada em 15 de outubro de 2021, contra um homem suspeito de aplicar o “golpe do troco” em comerciantes do município.

No entanto, em vez de indicar o CPF do investigado, terminado em 202-34, a magistrada e o analista judiciário registraram outro número, com final 286-26, pertencente a uma pessoa homônima.

No mesmo dia em que reconheceu o erro, Túlio expediu um contramandado (mandado judicial que torna sem efeito mandado anterior) em relação ao homem preso indevidamente e ordenou a prisão do verdadeiro réu, incluindo as informações corretas no sistema.

Em Minas Gerais, durante a audiência de instrução realizada no dia seguinte à prisão, o carpinteiro afirmou que nunca esteve no Amazonas. Diante da informação, o Ministério Público de Minas Gerais solicitou o envio de ofício ao Ministério Público do Amazonas para apuração do caso. No dia 15 de agosto, o juiz Túlio determinou a soltura do carpinteiro, que foi colocado em liberdade.

O erro já havia sido identificado em abril de 2021 pelo delegado de Uarini, Junnian Souza de Lima, no momento em que prendeu o verdadeiro réu. Na ocasião, o delegado constatou a existência de outro mandado de prisão, expedido pela Comarca de Barreirinha, contra o homem acusado de furtar R$ 16 mil em aparelhos celulares de um estabelecimento comercial naquele município. No entanto, o documento continha informações documentais incorretas.

O delegado suspeitou que o homem havia indicado documentos falsos. A ordem de prisão mencionada pelo delegado havia sido assinada pela juíza e por uma servidora da Comarca de Barreirinha em dezembro de 2020. Nesse mandado, também foi posto o CPF errado, de final 286-26.

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Assuntos Amazonas, erro judicial, manchete, mandado de prisão, prisão indevida, TJAM
Felipe Campinas 18 de fevereiro de 2026
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