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Política

Equiparação de salários de auditor e conselheiro do TCE-AM é indevida e PGR pede anulação

4 de agosto de 2021 Política
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Conselheiros do TCE foram unânimes em desaprovar contas de prefeito do Careiro da Várzea (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)
Lei do Amazonas que autoriza auditor a receber mesmo salário de conselheiro é contestada no STF (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a anulação de uma lei do Amazonas que iguala o salário de auditor a de um conselheiro do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas), quando o primeiro substitui o segundo. Para Aras, a norma amazonense é “indevida”.

A regra, criada pela Lei nº 3.857, de 23 de janeiro de 2013, traz o seguinte teor: “Quando em substituição a conselheiro, por prazo igual ou superior a 10 (dez) dias, o auditor perceberá subsídio equivalente ao do Titular”. Conforme o Portal da Transparência do TCE, atualmente, um conselheiro recebe R$ 35.462,22 e um auditor, R$ 33.689,11.

Para Aras, a norma viola a autonomia dos entes federados, o princípio da simetria na organização dos estados-membros, o princípio da legalidade, a reserva de lei específica para fixação de remuneração de agentes públicos, a vedação à vinculação remuneratória e o modelo federal de prerrogativas do auditor do TCU (Tribunal de Contas da União).

Em relação ao princípio da simetria, o procurador-geral da República sustenta que os auditores do TCU “não fazem jus à equiparação salarial quando estão substituindo ministros”. A lei orgânica do TCU prevê que eles têm direto à equiparação de garantias e impedimentos, mas não de vencimentos, em caso de substituição.

Aras afirma ainda que o art. 75 da Constituição Federal determina que as normas relativas ao TCU “aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”. Essa obrigação já foi confirmada pelo STF.

Na ação, o procurador-geral da República pede a suspensão imediata da norma questionada até o julgamento final. Ele alega que há risco de dano ao erário, com “impacto financeiro significativo decorrente da continuidade de pagamentos indevidos a auditores” e cita os impactos financeiros gerados pela pandemia de Covid-19.

“Registre-se que a situação é ainda mais preocupante na atual conjuntura de enfrentamento da epidemia de Covid-19, com queda substancial da arrecadação dos Estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos”, diz trecho da ação.

Além da lei do Amazonas, Aras contesta leis que garantem a auditores remuneração igual à de conselheiro, em caso de substituição, nos estados de Goiás, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Rio Grande do Norte, Rondônia, Piauí, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Alagoas e Acre.

Leia a íntegra da ação contra a lei amazonense: ADI 6952-AM

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Assuntos Auditor, conselheiros, equiparação salarial, manchete, PGR, TCE-AM
Felipe Campinas 4 de agosto de 2021
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