Da Redação
MANAUS – A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 1077/19 que, em vez de reduzir, amplia o prazo para análise e votação do PPB (Processo Produtivo Básico) pelo CAS (Conselho de Administração da Suframa). Hoje, esse período é de até 120 dias, considerado um entrave para instalação de empreendimentos no Amazonas, e está estabelecido na Lei 8387/91. Com o novo projeto, encerrados os 120 dias a empresa poderá apresentar outro pedido, que deverá ser respondido em, no máximo, 60 dias.
O PPB consiste em um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.
Desrespeito aos prazos
O deputado Capitão Alberto Neto (PRB-AM), autor do projeto, afirma que o prazo inicial de 120 dias quase nunca é respeitado. “Tem-se notícia de que a aprovação de um PPB se dá em um prazo superior a dois anos”, argumenta. A legislação vigente não estabelece consequências para o caso de descumprimento do prazo inicial.
Relator na comissão, o deputado Delegado Pablo (PSL-AM) concordou com o projeto, mas propôs emenda estabelecendo que o PPB a ser definido após os 120 dias iniciais não seja provisório, como pretendia o texto original, e sim definitivo. Segundo ele, a definição posterior de um PPB definitivo e mais exigente do que o provisório poderia causar insegurança jurídica e prejudicar os empreendedores.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.