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Política

Entenda os motivos que levaram juíza de Iranduba (AM) a cassar mandato do prefeito

14 de março de 2022 Política
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Augusto Ferraz (Foto: ALE/Divulgação)
Juíza relata motivos que geraram cassação de prefeito de Iranduba (Foto: ALE/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Doações de cestas básicas, instalação de iluminação e pavimentação de ruas de Iranduba (a 22 quilômetros de Manaus) entre 2018 e 2020 foram apontadas pela juíza Dinah Fernandes, da 56ª Zona Eleitoral, como crimes eleitorais que a levaram a cassar o mandato do prefeito Augusto Ferraz (DEM) e do vice-prefeito Robson Adriel (Republicanos), no sábado (12). Neste domingo (13), o prefeito conseguiu uma liminar para se manter no cargo.

A ação que resultou na cassação de Ferraz foi ajuizada pelo principal concorrente dele na eleição de 2020, o eletricista Alain Cruz (PSC), que recebeu 36% dos votos (10.061 votos) contra 41,98% (11.732 votos) de Ferraz. Cruz imputou ao adversário os crimes de abuso de poder econômico e implicitamente político.

De acordo com a denúncia, as ações sociais que atenderam moradores de comunidades de Iranduba foram divulgados pela assessoria, simpatizantes e eleitores de Ferraz em redes sociais e em grupo de WhatsApp chamado “Amigos Augusto Ferraz Iranduba”. Segundo Cruz, até mídias “profissionais” foram usadas para dar destaque ao candidato que venceu o pleito.

Para Dinah, Ferraz aproveitava-se desses problemas para suprir as “deficiências do serviço público com recursos próprios e serviços executados por funcionários da Aleam lotados em seu gabinete, o que gerava no povo um sentimento de gratidão e desejo de ver mais sendo feito, o que só aconteceria se o então deputado chegasse a ser prefeito de Iranduba”.

Dinah disse que Ferraz “abusou do poder econômico e político antes e na campanha eleitoral para o cargo de prefeito de Iranduba”. Ela considerou vídeos, relatos de quatro testemunhas que alegam ter trabalhado para o prefeito e informações prestadas pela concessionária de energia para firmar entendimento de que houve a prática de crimes.

“Restou evidente nas declarações das testemunhas, que o primeiro investigado, auxiliado por equipe de seu gabinete parlamentar, se apresentou como inequívoca porta de acesso para fruição de serviço de natureza pública, aferindo, ao fim e ao cabo, notórios dividendos eleitorais”, afirmou a juíza.

Recapeamento

A magistrada citou o depoimento de uma testemunha identificada como Divino Pereira Alves, que alegou firmar parceria com o deputado para realizar o recapeamento de ruas no município. O homem informou que tem uma loja de material de construção e realiza serviços de terraplanagem na cidade.

Alves afirma que Ferraz “enviava recursos do próprio bolso e também caçambas de massa asfáltica para os recapeamentos feitos nos ramais da Serra Baixa e da Comunidade do Limão, e rodovia Carlos Braga”. A testemunha era quem executava os serviços. “Me prontifiquei com o pessoal que trabalha comigo de tampar os buracos”, afirmou o empresário.

“No caso em análise resta clara a influencia de Poder Político do Deputado que escudado pelo mandato fazia ações de interesse da comunidade, com dinheiro do próprio bolso, em período anterior ao permitido para campanha eleitoral, ‘queimando a largada’ da corrida para convencer os eleitores que seria a melhor escolha para gerir o município”, disse Dinah.

Iluminação

Outra testemunha ouvida pela juíza, um eletricista identificado como Arilson do Nascimento Cunha, que posteriormente rompeu aliança com Ferraz, contou que instalou cerca de 60 luminárias em comunidades de Iranduba em nome de Ferraz. Segundo Cunha, a parceria deles se rompeu após ele filmar luminárias que estavam com defeito.

Para a magistrada, Ferraz fez “benfeitorias públicas que não é da competência de um deputado estadual”. “Ora, recapear ruas, iluminas vias públicas, distribuir cestas básicas não são atribuições de um Parlamentar, e não podem ser feitas em seu nome, muito menos tais atitudes podem ser consideradas irrelevantes, na forma como foram feitas”, disse Dinah.

“Resta evidenciado pela prova testemunhal que, valendo-se da influência decorrente do Cargo de Deputado Estadual, o primeiro investigado transitava na comunidade e fazia favores para benefício da comunidade, conduta que claramente viola a igualdade entre os candidatos do pleito e não deve ser tolerada pela Justiça Eleitoral”, afirmou a juíza.

As acusações de que Ferraz patrocinou a pavimentação de ruas em Iranduba foi reforçada por uma terceira testemunha, identificada como Randerson Nascimento Menezes. A declaração do motorista sobre o uso de obras públicas para favorecer a candidatura do prefeito foi julgada por Dinah como “firme e coerente”.

“Observe-se na fala firme e coerente da testemunha, mais uma vez, a imputação de obras públicas utilizadas para influenciar os moradores do Bairro Alto de Nazaré a votarem no investigado Augusto Ferraz, consubstanciando-se a iniciativa em flagrante abuso de Poder Político”, escreveu a juíza na sentença.

Assessor

Na sentença, Dinah cita o uso de um servidor da Assembleia Legislativa do Amazonas lotado no gabinete do então deputado estadual Augusto Ferraz para atos de campanha eleitoral do parlamentar, o que é considerado “abuso do poder econômico e político e a conduta vedada”. Para a magistrada, isso promoveu desequilíbrio na disputa.

“[O uso do servidor] revela manifesto desequilíbrio dos meios de força utilizado pelo representado na concorrência eleitoral de 2020, tendo em vista a considerável parcela de eleitorado beneficiada pelos recapeamentos, iluminação pública, benfeitorias feitas pelo representado com abuso de poder econômico e político”, disse Dinah.

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Assuntos abuso de poder, Augusto Ferraz, manchete, Prefeitura de Iranduba
Felipe Campinas 14 de março de 2022
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