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Entenda a tramitação do impeachment no Senado

21 de abril de 2016 Política Política.
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Senado Federal vai julgar a admissibilidade do impeachment (Foto: Moreira Mariz/Agência Brasil)
Em votação no plenário, os senadores terão que decidir se aprovam ou não a abertura do processo de afastamento da presidenta. A votação poderá ocorrer na primeira quinzena de maio (Foto: Moreira Mariz/Agência Brasil)

BRASÍLIA – Depois de ter a admissibilidade aprovada pela Câmara dos Deputados no último domingo, 17, o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff será analisado pelo Senado. Em votação no plenário, os senadores terão que decidir se aprovam ou não a abertura do processo de afastamento da presidenta. A votação poderá ocorrer na primeira quinzena de maio.

O primeiro passo da tramitação do impeachment no Senado foi a leitura em plenário, no dia 19, do parecer da Câmara favorável à abertura do processo. Em seguida, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), criou a comissão especial para a análise do processo e pediu aos líderes partidários a indicação dos 42 senadores que vão compor a comissão: 21 titulares e 21 suplentes. O documento lido em plenário foi publicado hoje (20) no Diário Oficial do Senado Federal.

Embora o prazo para a indicação de senadores para a comissão termine na sexta-feira (22), a maioria dos líderes já fez a indicação oficial à Mesa do Senado ou anunciaram informalmente os prováveis indicados.

A eleição da comissão especial pelo plenário da Casa está marcada para a próxima segunda-feira (25), a partir das 16h. Na terça-feira (26), haverá instalação oficial do colegiado, com a eleição do presidente, do vice e do relator.

Após a instalação da comissão especial, começa a contar o prazo de dez dias úteis para que o relator apresente seu parecer sobre a admissibilidade da abertura do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Nessa fase não há previsão de defesa da presidenta. O parecer precisa ser votado pelos integrantes do colegiado a aprovação se dá por maioria simples.

Qualquer que seja o resultado da votação na comissão, a decisão final cabe ao plenário do Senado, que é soberano. No plenário, o parecer da comissão será lido e, após 48 horas, votado nominalmente pelos senadores. Para ser aprovado é necessária a metade mais um dos votos dos senadores presentes, desde que votem pelo menos 41 dos 81 senadores da Casa.

Se o parecer da comissão for pela admissibilidade do processo de impeachment e o texto for aprovado pelo plenário do Senado, o processo contra a presidenta é instaurado e Dilma será notificada e afastada do cargo por 180 dias. Com isso, o vice-presidente Michel Temer assume o governo. Se o parecer da comissão pela admissibilidade for rejeitado no plenário, a denúncia contra a presidenta será arquivada.

Se o processo de afastamento da presidenta for aberto, começa a fase de produção de provas e a possível convocação dos autores da denúncia, da presidenta Dilma e da defesa até a conclusão das investigações e votação do parecer da comissão especial sobre o processo.

Para que a presidenta perca o mandato são necessários votos de pelo menos 54 senadores, dois terços da Casa. A sessão final do julgamento será presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em caso de absolvição, a presidenta reassume o mandato imediatamente. Se condenada, a presidenta é automaticamente destituída e fica oito anos sem poder exercer cargo público. O vice, Michel Temer, assume a Presidência da República até o fim do mandato, em dezembro de 2017.

(Da Agência Brasil)

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Assuntos golpe, Renan Calheiros, rito de impeachment, Senado, tramitação
Valmir Lima 21 de abril de 2016
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