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Políticazmanchete

Enquadramento: autor de ação contra o TCE, MP-AM cometeu a mesma irregularidade

10 de junho de 2015 Política zmanchete
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Mauro-Campbell
Mauro Campbell Marques, hoje ministro do STJ, foi quem assinou os atos de enquadramento de servidores (Foto: Divulgação)

MANAUS – Um “jeitinho” na Lei Estadual 2.708/2001 que reestruturou administrativamente o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) fez o enquadramento de forma ilegal seis servidores de cargos de ensino fundamental em funções de nível médio. A lei foi enviada para aprovação na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) pelo então procurador-geral de Justiça e atual ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques.

O AMAZONAS ATUAL recebeu os documentos que mostram todo o processo de ascensão dos servidores. A denúncia foi motivada após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) tentar manter privilégios salariais de servidores em funções ilegais já condenados à saírem dos cargos, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

Curiosamente, a ação contra os servidores do TCE na Justiça Estadual é de autoria do MP-AM, com base em uma representação assinada por todos os procuradores de Contas do TCE.

“O mesmo jeitinho legislativo que o Tribunal de Contas está tentando fazer junto aos deputados da Assembleia foi usada lá atrás aqui neste Ministério Público e beneficiou alguns servidores. A questão é que no Ministério Público, até agora, tava passando despercebido”, afirmou uma fonte do MP-AM, que pede anonimato. Nesta terça-feira, a Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou o projeto de lei de autoria do TCE que mantém na ilegalidade parte dos servidores e aumenta os salários dos que foram reenquadrados no nível em que ingressaram no serviço público.

Os seis servidores beneficiados com a Lei Estadual 2.708/2001 ingressaram no quadro de funcionário do MPE-AM no concurso público realizado em 1989, para cargos de auxiliares administrativos judiciários de nível fundamental, e em 2001 foram alçados à condição de Agentes de Apoio, que exige o ensino médio.

“O jabuti usado foi na nomenclatura dos cargos que não estavam no corpo da lei de 2001 e só apareceram lá na página cinco do anexo. Assim, capciosamente, alguns servidores tiveram seus cargos de ensino fundamental trocados por ensino médio. Uma afronta ao artigo 37º da Constituição”, disse a fonte.

Caminhos da ascensão

De acordo com a Lei Estadual 40/1995, que estruturava os serviços auxiliares do MP-AM, os servidores estavam enquadrados nos cargos de Auxiliares Administrativos (PGJ-NM-200), “atividades de datilografia, digitação e redação para auxiliar atividades cartorárias dos órgãos de execução do Ministério Público exigido nível de primeiro grau, respeitados os direitos adquiridos”, diz o Artigo 14 da Lei 40/95.

Na atualização feita pela Lei Estadual Nº 2.708/2001, no Anexo V, os seis servidores de código PGJ-NM-200 foram transformados em Agentes de Apoio, com novo código funcional MP.02.A.04.

Em 2002 com a publicação do ATO PGJ Nº 058/2002 pelo então procurador-geral de Justiça Mauro Campbell Marques, os nomes dos servidores já aparecem na tabela “Carreira Intermediária – Ensino Médio Completo”.

Lotações

Consulta rápida nos links de transparência do portal do MPE-AM identifica os servidores ainda na ativa e percebendo salários brutos que variam de R$ 7 mil a R$ 9,4 mil, com os descontos nos vencimentos os valores caem para R$ 2,8 mil, o menor, e R$ 5,4 mil o maior salário. Por decisão da direção, o AMAZONAS ATUAL não divulgará os nomes dos servidores.

Uma servidora está lotada no setor de Patrimônio e Material; outra está na 8ª Procuradoria Jurídica da 1ª Câmara Criminal; uma terceira trabalha na Diretoria de Orçamento e Finanças; um servidor atua na Coordenação do CAO-Cível e uma servidora está lotada na Central Telefônica. Dos seis, apenas um não aparece na lista de servidores ativos do MPE-AM, porém está na folha de pagamento do mês de abril.

Atos nulos

A reportagem consultou um procurador sobre a possibilidade de questionamento dos atos da Procuradoria Geral de Justiça. Segundo ele, “os atos nulos não se convalidam com o tempo” e podem ser questionados na Justiça a qualquer momento.

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Assuntos enquadramento, ilegalidade, MP-AM, nível fundamental, nível médio, servidores
Valmir Lima 10 de junho de 2015
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