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Dia a Dia

Empresas não precisam compartilhar torres de telecomunicações

3 de julho de 2025 Dia a Dia
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Empresas de telecomunicações não precisam compartilhar torres, decide STF (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, restabelecer a norma que dispensa as empresas de telecomunicações da obrigação de compartilhar torres transmissoras.

A decisão ocorreu na análise de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708), na sessão virtual encerrada no dia m 24 de junho. Por 8 votos a 3, o Plenário não confirmou uma decisão provisória do ministro Flávio Dino, relator da ação.

Na ADI, a Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações) questiona trecho da Lei 14.173/2021 que revogou um dispositivo de lei de 2009 que obrigava o compartilhamento de torres entre prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizassem estações transmissoras de radiocomunicação quando a distância entre elas fosse inferior a 500 metros.

Em 18 de setembro do ano passado, Dino suspendeu esse dispositivo por liminar e, por consequência, restabeleceu a norma anterior. Agora, o Plenário manteve a validade da alteração legislativa.  

Sem jabuti 

A maioria concordou com a divergência apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal. Para ele, não houve irregularidade na aprovação da medida pelo Congresso, e o caso não se trata de um “jabuti”. O termo é usado quando há aprovação de uma emenda parlamentar sem relação com o tema debatido na proposta de lei. 

A norma que revogou o dever de compartilhamento das torres resultou de um projeto de lei de conversão de uma medida provisória que tratava da desoneração tributária dos serviços de banda larga por satélite. 

Barroso também descartou inconstitucionalidades no teor do dispositivo. Conforme o ministro, a revogação faz parte de um conjunto de mudanças legislativas voltadas à expansão da infraestrutura de telecomunicações no contexto da implantação da tecnologia 5G. A seu ver, a imposição de regras rígidas e desatualizadas pode gerar distorções no setor e atrapalhar a sua expansão. Outro ponto rejeitado foi o alegado prejuízo ao meio ambiente.   

Seguiram o voto de Barroso os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. 

Ficaram vencidos o relator, Flávio Dino, e os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. Para Dino, a revogação do compartilhamento provoca um grave retrocesso socioambiental, porque tende a multiplicar as infraestruturas de solo, causando impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais. 

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Assuntos compartilhamento, STF, telecomunicações, torres
Cleber Oliveira 3 de julho de 2025
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