Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Empresas prestadoras de serviços domiciliares deverão informar quem será o funcionário que atenderá o consumidor pelo menos uma hora antes do horário marcado para o atendimento, segundo nova lei publicada no Diário Oficial do Amazonas de terça-feira, 16.
De acordo com a Lei nº 4.879, quando acionadas pelo cliente para realizar atendimento ou visita técnica, as empresas ficam obrigadas, em um prazo de pelo menos uma hora antes do horário agendado, a informar a identificação do funcionário designado para a sua realização.
A identificação do funcionário deverá ser registrada por protocolo, encaminhado por SMS ou aplicativo de mensagens, no número de telefone cadastrado junto à empresa concessionária, conforme determina a lei. Devem constar, no mínimo, o número e o documento de identificação do prestador de serviço.
Segundo a determinação, os dados referentes ao funcionário e serviços realizados devem ser armazenados pelo prazo mínimo de 24 meses (dois anos), podendo ser consultados pelo consumidor através dos Serviços de Atendimento ao Cliente da empresa prestadora dos serviços.
De acordo com a lei 4.879, são consideradas prestadoras de serviços:
1. Empresas de telefonia e internet;
2. Empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins;
3. Concessionárias de serviço de abastecimento de água;
4. Concessionárias de energia elétrica;
5. Empresas fornecedoras de gás encanado para fins residenciais.
A lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação e o descumprimento das disposições implica em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Veja a publicação no DOE na íntegra: