Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo) e a Acel (Associação das Operadoras de Celulares) apresentaram ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a suspensão da Lei 4.658/2018, do Estado do Amazonas, que obriga a inclusão de mensagem de incentivo à doação de sangue em faturas de água, luz, telefone e internet.
As associações alegam inconstitucionalidade da norma porque ela “interfere na legislação sobre telefonia e internet, matéria cuja competência legislativa é privativamente atribuída à União”. Além do pedido de urgência para a suspensão da lei, as associações também pediram que, na decisão de mérito, ela seja declarada inconstitucional.
O projeto de lei foi apresentado pelo ex-deputado estadual Carlos Alberto Almeida (PRB) e aprovado pela plenário em agosto do ano passado. Conforme o Artigo 1°, as empresas são obrigadas a inserir nas faturas de consumo a frase ‘Doe Sangue’, o endereço eletrônico e o número de telefone do Hemoam (Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas) para informações.
Em decisão publicada no Diário Oficial do STF na edição desta sexta-feira, 8, o ministro Edson Fachin deu o prazo de dez dias para que o Governo do Amazonas e a ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) apresentem informações sobre a lei sancionada.