O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Empresa terá que indenizar cliente por não avisar sobre alteração em voo

13 de janeiro de 2024 Dia a Dia
Compartilhar
Aviões de companhias comerciais: mudança em horário de voo sem aviso a passageiro rende indenização(Foto: Antônio Cruz / ABr)
Do ATUAL

MANAUS – A Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis terá que indenizar cliente de Manaus por não informar a alteração de data e horário de voo, adquirido na plataforma digital da empresa. A decisão é da juíza Patrícia Macêdo de Campos, do 13º Juizado Especial Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

A juíza determinou o pagamento de R$ 5 mil ao consumidor. O será corrigido a partir da data da citação, com juros de 1% ao mês.

Patrícia Macêdo considerou o alto grau do vício e da culpa, além da grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação.

Ao apresentar contestação no processo, a empresa alegou não ter qualquer relação com os fatos narrados pelo autor da ação, uma vez que não é proprietária dos serviços ofertados em sua plataforma e que não se responsabiliza pelo efetivo cumprimento destes. Sustentou que a alteração do itinerário contratado se deu por exclusiva iniciativa da companhia aérea.

Ocorre que o consumidor demonstrou nos autos que não foi avisado previamente pela plataforma sobre as mudanças e que a informação antiga sobre data e horário do voo permaneceram no aplicativo da empresa (sem as devidas alterações), causando confusão.

Na decisão, a juíza cita que a empresa processada não apresentou nenhum elemento de convicção que pudesse desestruturar os fatos afirmados pelo cliente.

“A alteração unilateral de datas e/ou horários de voos, com a consequente obrigatoriedade de o passageiro alterar sua programação de hospedagem, transporte terrestre ou lazer, além de lhe impor viagem mais longa e cansativa são aptas a infligir danos morais. Com a alteração do e-ticket, caberia ao leal contratante (art. 422 do NCC), facultar ao cliente a solução que lhe fosse mais vantajosa, inclusive a de providenciar outra passagem por outra empresa aérea, minimizando o dano imposto ao consumidor”, ressalta em trecho da decisão.

A magistrada considerou que a situação apresentada ultrapassa os limites do mero aborrecimento, tendo sido apta a causar danos morais experimentados pela parte autora.

Da sentença, proferida no dia 14 de dezembro de 2023, ainda cabe recurso.

Notícias relacionadas

Polícia Militar acaba com motim de policiais em prisão de Manaus

STF mantém competência do INSS para decidir juros do consignado

Juiz mantém suspensão de empréstimo de R$ 1,46 bilhão ao AM

Vazante do Rio Negro em 2026 tende a ser a terceira mais severa da história

TJAM vê como ‘esquisitos’ 936 acessos de defensor a processo sigiloso

Assuntos destaque, indenização, passagem aérea
Cleber Oliveira 13 de janeiro de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Ministro alerta que trabalhador não deve ter pressa em obter consignado pela CLT (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Economia

STF mantém competência do INSS para decidir juros do consignado

1 de setembro de 2026
A suspensão havia sido determinada de forma provisória em 26 de agosto, e o magistrado negou o pedido de reconsideração apresentado pelo Estado (Foto: Divulgação)
Economia

Juiz mantém suspensão de empréstimo de R$ 1,46 bilhão ao AM

1 de setembro de 2026
A seca no Amazonas teve influência do El Niño. Marina do David, na zona oeste de Manaus (Foto: Rafa Neddermeyer/ABr)
Dia a Dia

Vazante do Rio Negro em 2026 tende a ser a terceira mais severa da história

1 de setembro de 2026
Dia a Dia

TJAM vê como ‘esquisitos’ 936 acessos de defensor a processo sigiloso

1 de setembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?