O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Empresa terá que indenizar cliente por ‘abuso gritante’ em contrato

31 de julho de 2024 Dia a Dia
Compartilhar
Proposta prevê proteção para clientes que não querem ser perturbados por ligações de banco (Foto: Freepik)
Cláusula que permitiu bloqueio de celular é abusiva, decidiu juiz (Foto: Freepik)
Do ATUAL

MANAUS — A Justiça determinou que a empresa Supersim Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. indenize cliente em Manaus que teve o celular bloqueado por falta de pagamento das parcelas de empréstimo. A indenização é por danos materiais e morais.

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento decidiu que a cláusula contratual que permitiu à empresa adotar o mecanismo de bloqueio é abusiva e determinou o prazo de 24 horas para que a Supersim proceda o desbloqueio das funcionalidades do aparelho. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multa de R$ 10 mil. A Supersim terá que pagar R$10 mil à autora da ação.

“Da análise do feito, embora a cédula de crédito firmada pela parte autora possua cláusula autorizadora do bloqueio de recursos do aparelho celular em garantia ao pagamento das parcelas do empréstimo, à luz do Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV, devem ser reputadas como abusivas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada”, registra o juiz em trecho da sentença.

A cliente, ao assinar o contrato de empréstimo, foi obrigada a instalar no celular software administrado pela Supersim que, em caso de inadimplência, bloqueia funcionalidades do aparelho, alcançando aplicativos (de e-commerce, de streaming, de navegação na internet, entre outros) que, em sua grande maioria, não têm qualquer relação com a empresa ou com o objeto do contrato, inviabilizando o regular uso do aparelho celular.

O juiz classificou de “abuso gritante” o mecanismo adotado pela empresa, uma vez que todos os aplicativos que permitem ao usuário navegar na rede mundial de computadores pelo celular foram bloqueados, transformando a principal ferramenta de comunicação dos dias atuais num aparelho de celular do início da década de 1990, sem qualquer funcionalidade com os serviços de internet.

Para o magistrado, a previsão contratual de autorização de bloqueio de alguns recursos do celular, em caso de mora ou inadimplência, viola a boa-fé que deve nortear as relações de consumo, conforme o previsto no art. 4.º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, ficando caracterizado, na análise do juiz, uma interferência no próprio direito de propriedade “na medida em que retira do consumidor a possibilidade de usar todos os recursos existentes no aparelho celular de sua propriedade, fato que nem mesmo o Estado, através de seus órgãos, pratica em caso de débitos tributários”. Da sentença, cabe recurso.

Outro lado

Em nota, a SuperSim esclarece que está ciente da sentença proferida pelo 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus e afirma que vai recorrer da decisão. A empresa alega que todas as condições comerciais da modalidade de crédito com garantia são legais e dadas de forma transparente ao consumidor no momento de contratação do serviço.

“A SuperSim reitera que não há lei que proíba a concessão de empréstimos mediante a garantia de aparelho celular, tampouco qualquer disposição no Código de Defesa do Consumidor (CDC) nesse sentido. Pelo contrário, a Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça responsável por zelar pela proteção dos direitos do consumidor, analisou o modelo de negócios da SuperSim e concluiu que não há violação ao CDC”, diz a empresa na nota.

“Destaca ainda que nem todos os empréstimos oferecidos pela empresa são garantidos por aparelho celular e, no caso dessa modalidade, o serviço de telefonia celular do cliente inadimplente não é bloqueado. Conforme consta nos termos e condições de uso, são mantidos os acessos ao recebimento e efetivação de chamadas; envio e recebimento de SMS e de WhatsApp; uso de aplicativos de gig economy, como Uber, Rappi, 99, Loggi e outros, de aplicativos de órgãos governamentais e de instituições financeiras. O acesso às configurações do aparelho, assim como o contato com os serviços de emergência e suporte ao cliente também seguem funcionando normalmente”, acfescenta.

A SuperSim afirma que “tem o compromisso de democratizar o acesso ao crédito em todo o Brasil, oferecendo uma alternativa inovadora e inclusiva para ajudar milhões de brasileiros que tradicionalmente enfrentam dificuldades em obter empréstimos em instituições financeiras convencionais”.

Notícias relacionadas

Mortes no trânsito têm queda de 33% em junho em Manaus, diz IMMU

Menino de 9 anos se feriu em rope jump em que jovem morreu

Nova Carteira de Identidade será emitida em 12 cartórios de Manaus

Empresário sancionado pelos EUA usou 73 empresas para lavar R$ 10 bilhões

BNDES destina R$ 45 milhões para prevenir incêndios na Amazônia

Assuntos celular, cláusula abusivas, Código do Consumidor, empréstimo
Feifiane Ramos 31 de julho de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Maior cresecimento no acesso à internet ocorreu entre os idosos no Brasil (Imagem ilustrativa gerada por IA/Google)
Dia a Dia

Maior aumento no acesso à internet ocorre entre os idosos

3 de julho de 2026
Uso do celular por crianças causa ansiedade e desinteresse por estudos, mostra estudo (Imagem ilustrativa gerada por IA Nano Banana 2/Google)
Dia a Dia

Conexão em queda: cai o acesso de crianças a celulares no Brasil

2 de julho de 2026
Governo do Amazonas quer transferir aposetados de regime (Foto: Divulgação)
Política

Tesouro exige detalhamento de dívidas para liberar empréstimo ao Amazonas

1 de julho de 2026
A prisão preventiva foi cumprida pela Polícia Civil do Amazonas (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Polícia

Homem espanca grávida ao cobrar R$ 3 mil de empréstimo de R$ 250 que ela quitou

16 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?