Do ATUAL
MANAUS — A Justiça determinou que a empresa Supersim Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. indenize cliente em Manaus que teve o celular bloqueado por falta de pagamento das parcelas de empréstimo. A indenização é por danos materiais e morais.
O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento decidiu que a cláusula contratual que permitiu à empresa adotar o mecanismo de bloqueio é abusiva e determinou o prazo de 24 horas para que a Supersim proceda o desbloqueio das funcionalidades do aparelho. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multa de R$ 10 mil. A Supersim terá que pagar R$10 mil à autora da ação.
“Da análise do feito, embora a cédula de crédito firmada pela parte autora possua cláusula autorizadora do bloqueio de recursos do aparelho celular em garantia ao pagamento das parcelas do empréstimo, à luz do Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV, devem ser reputadas como abusivas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada”, registra o juiz em trecho da sentença.
A cliente, ao assinar o contrato de empréstimo, foi obrigada a instalar no celular software administrado pela Supersim que, em caso de inadimplência, bloqueia funcionalidades do aparelho, alcançando aplicativos (de e-commerce, de streaming, de navegação na internet, entre outros) que, em sua grande maioria, não têm qualquer relação com a empresa ou com o objeto do contrato, inviabilizando o regular uso do aparelho celular.
O juiz classificou de “abuso gritante” o mecanismo adotado pela empresa, uma vez que todos os aplicativos que permitem ao usuário navegar na rede mundial de computadores pelo celular foram bloqueados, transformando a principal ferramenta de comunicação dos dias atuais num aparelho de celular do início da década de 1990, sem qualquer funcionalidade com os serviços de internet.
Para o magistrado, a previsão contratual de autorização de bloqueio de alguns recursos do celular, em caso de mora ou inadimplência, viola a boa-fé que deve nortear as relações de consumo, conforme o previsto no art. 4.º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, ficando caracterizado, na análise do juiz, uma interferência no próprio direito de propriedade “na medida em que retira do consumidor a possibilidade de usar todos os recursos existentes no aparelho celular de sua propriedade, fato que nem mesmo o Estado, através de seus órgãos, pratica em caso de débitos tributários”. Da sentença, cabe recurso.
Outro lado
Em nota, a SuperSim esclarece que está ciente da sentença proferida pelo 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus e afirma que vai recorrer da decisão. A empresa alega que todas as condições comerciais da modalidade de crédito com garantia são legais e dadas de forma transparente ao consumidor no momento de contratação do serviço.
“A SuperSim reitera que não há lei que proíba a concessão de empréstimos mediante a garantia de aparelho celular, tampouco qualquer disposição no Código de Defesa do Consumidor (CDC) nesse sentido. Pelo contrário, a Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça responsável por zelar pela proteção dos direitos do consumidor, analisou o modelo de negócios da SuperSim e concluiu que não há violação ao CDC”, diz a empresa na nota.
“Destaca ainda que nem todos os empréstimos oferecidos pela empresa são garantidos por aparelho celular e, no caso dessa modalidade, o serviço de telefonia celular do cliente inadimplente não é bloqueado. Conforme consta nos termos e condições de uso, são mantidos os acessos ao recebimento e efetivação de chamadas; envio e recebimento de SMS e de WhatsApp; uso de aplicativos de gig economy, como Uber, Rappi, 99, Loggi e outros, de aplicativos de órgãos governamentais e de instituições financeiras. O acesso às configurações do aparelho, assim como o contato com os serviços de emergência e suporte ao cliente também seguem funcionando normalmente”, acfescenta.
A SuperSim afirma que “tem o compromisso de democratizar o acesso ao crédito em todo o Brasil, oferecendo uma alternativa inovadora e inclusiva para ajudar milhões de brasileiros que tradicionalmente enfrentam dificuldades em obter empréstimos em instituições financeiras convencionais”.