Da Redação, com informações da Ascom PGR
MANAUS – A Transnorte Energia (TNE) solicitou à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a formação de um tribunal arbitral para destravar a construção de trecho do Linhão de Tucuruí entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR).
A Justiça Federal decidiu rescindir o contrato da concessionária, responsável pelo empreendimento, e determinar o pagamento de indenização por parte da União. A demora no processo de licitação ambiental, segundo a empresa, causou prejuízos e tornou o projeto inviável do ponto de vista econômico-financeiro.
O principal fator para as dificuldades de licenciamento ambiental do é a necessidade de construção de parte do linhão dentro de terras indígenas da tribo Waimiri-Atroari. Do total de 721 quilômetros do traçado previsto para ser erguido, 125 passam dentro da terra indígena, onde estão 31 aldeias e vivem cerca de 1,6 mil indígenas.
A necessidade da consulta prévia, livre e informada dos indígenas nos termos da Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) para a concretização do projeto já foi levantada pelo MPF.
O órgão ministerial entrou com duas ações para pedir a anulação do leilão que atribuiu à Transnorte a execução da obra e a anulação da licença prévia concedida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
No julgamento das ações, em 2019, o TRF-1 desconsiderou a anulação do leilão, mas reconheceu o direito à consulta prévia do povo Kinja – como se autodenominam os Waimiri-Atroari – antes da concessão de licença de instalação para as obras do linhão de Tucuruí.
O MPF (Ministério Público Federal), autor de ações na Justiça contra a linha de transmissão, é a favor da arbitragem. O posicionamento foi apresentado pelo coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, durante audiência pública promovida pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 13.
Na avaliação de Luiz Santos Lima, “é indispensável que se busque soluções céleres para a resolução de problemas que envolvam uma obra de interesse de defesa nacional”.
A construção do trecho da linha de transmissão busca conectar o estado de Roraima ao sistema elétrico interligado do Brasil. Atualmente, o estado é o único da federação que ainda possui energia provida por meio de termoelétricas.
Segundo Luiz Augusto, o Judiciário tem proporcionado “janelas de oportunidade procedimental para solucionar esses conflitos o mais rápido possível”. Como exemplo, o subprocurador-geral citou recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de realizar audiência de conciliação para resolver o processo de encampação da Linha Amarela, no Rio de Janeiro, pela prefeitura municipal.
“Faz parte do nosso aprendizado querer participar proativamente do movimento de destravar o investimento e a infraestrutura no Brasil, inovando com novos mecanismos de conciliação”, pontuou o coordenador da 3CCR.
Luiz Augusto também ressaltou que o processo de arbitragem é uma solução prática e possível, considerando o nível de interesse e sensibilidade do caso para o país.
A constituição do tribunal arbitral foi solicitada pela Transnorte à Aneel, atual gestora do contrato de concessão, como forma de solução consensual para a manutenção do empreendimento, uma vez que a sentença da Justiça Federal não tem efeito imediato.
“Nos colocamos à disposição para criarmos uma agenda, com intenção de coordenação junto aos membros do MPF, para promover uma atuação resolutiva, buscar o melhor possível para a infraestrutura e diminuir o custo Brasil urgente”, disse Santos Lima.