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Economia

Empresa que contratar beneficiário do Bolsa Família terá incentivo, decide CAS

12 de junho de 2019 Economia
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bolsa família cas
A matéria segue agora para a análise da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) (Foto: Agência Brasil)
Da Agência Senado

BRASÍLIA – Empresas que contratarem beneficiários do Programa Bolsa Família poderão ser dispensadas do pagamento de contribuições previdenciárias e sociais, segundo projeto (PL 578/2019) apresentado pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e aprovado nesta quarta-feira, 12, na CAS (Comissão de Assuntos Sociais). A matéria segue agora para a análise da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), onde vai tramitar em caráter terminativo.

O pagamento do Bolsa Família ficará suspenso enquanto durar a relação de trabalho, sendo seu valor usado apenas como referência para abatimento dos encargos devidos pela empresa ao governo nessas contratações, determina o projeto.

A princípio, o contratante poderá abater do valor do Bolsa Família que seria recebido pelo empregado a contribuição previdenciária devida pelo empregador. Se o valor do benefício for superior ao dessa contribuição patronal, a empresa poderá usar o excedente para obter desconto em outra contribuição social devida nessa contratação.

Empresas optantes do Simples Nacional também poderão aderir a esse regime de admissão, a ser regulado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, condicionando a concessão dessa vantagem ao atendimento da legislação trabalhista e previdenciária pelo empregador.

Se eventual desvio for constatado, o empregador ficará obrigado a devolver a dedução de encargos previdenciários e sociais obtida ilegalmente. Quanto ao beneficiário do Bolsa Família, será excluído do cadastro caso fique comprovada sua participação na fraude.

Estímulo ao emprego

Alvaro Dias explica que o projeto pretende incentivar o emprego, “naturalmente com estrita observância às leis trabalhistas e previdenciárias, de pessoas que estejam recebendo o benefício”.

O senador aponta que haveria vantagem para o beneficiário, na medida em que deixaria de receber um benefício pequeno para assegurar, na pior das hipóteses, um salário mínimo, com toda a cobertura previdenciária e inserção no mercado de trabalho. Para o empregador, acrescenta o autor, haveria a diminuição do valor gasto em contribuições sociais.

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Assuntos Bolsa Família, CAE, CAS, encargos trabalhistas
Redação 12 de junho de 2019
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