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Economia

Empregador pode pedir compensação de folgas do Carnaval

5 de março de 2019 Economia
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Da Folhapress

SÃO PAULO – O Carnaval não consta na lei nº 662, de 1949, que determina quais são os feriados oficiais no país. Portanto, os trabalhadores devem ficar atentos, já que a dispensa não é obrigatória, mesmo que os empregadores geralmente concedam folgas na segunda, na terça-feira e na Quarta-feira de Cinzas.

A primeira pergunta que vem à cabeça, então, é: posso ser descontado por não trabalhar nessas datas? Em São Paulo, esses dias de folia são considerados pontos facultativos, como explica o advogado Alan Balaban. “Em tese, são dias naturais de trabalho, mas se houver liberação, não pode haver o desconto”, afirma.

O empregador também pode propor que o empregado compense os dias parados mais à frente. A lei trabalhista não obriga que esse acordo seja feito por escrito, mas o ideal, na opinião de Balaban, é que o trabalhador tenha alguma comprovação.

Um email do patrão sobre a data, por exemplo, é uma forma de assegurar o combinado para não ter surpresas no holerite.

De acordo com a advogada Mayara Gaze, nos estados e municípios onde o Carnaval é feriado oficial (como no Rio de Janeiro, conforme a lei nº 5.243, de 2008), o trabalhador que não é dispensado deverá receber o pagamento daquele dia em dobro.

Mas outro tipo de compensação poderá ser combinada previamente em um acordo coletivo de trabalho, como uma anotação no banco de horas, por exemplo. Entenda:

Faltas podem render demissão?

Não, mas, se a empresa pedir que o funcionário trabalhe normalmente nos dias do Carnaval e ele faltar, pode haver três tipos de punição:
> desconto do dia
> perda do descanso semanal remunerado
> advertência

Como fica o salário?

O pagamento do dia de trabalho é normal, sem direito a adicionais

A folga precisa ser compensada depois?

Se houver um acordo entre a empresa e seus funcionários sobre a folga, não há necessidade de compensá-la

Como ter certeza de que não serei descontado?

O ideal é conferir o calendário do município e confirmar com o patrão se haverá a dispensa e em quais dias. Geralmente as empresas concedem folgas no período de Carnaval na segunda, na terça e na Quarta-feira de Cinzas até o meio-dia

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Assuntos Carnaval, economia, feriado
Redação 5 de março de 2019
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