Da Redação
MANAUS – Em janeiro deste ano, o Detran suspendeu 38 CNHs (Carteiras Nacionais de Habilitação) e cassou oito Permissões para Dirigir (PPD) em Manaus. Em 2018, foram cassadas 242 CNHs e suspensas 2.636 carteiras em todo o Estado.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão do direito de dirigir, seja da PPD ou da própria CNH, trata-se de uma penalidade intermediária. A cassação é a última punição ao condutor e a mais grave delas.
A CNH pode ser cassada em diversas situações, como explicou o diretor-presidente do Detran, Rodrigo de Sá. “O processo de cassação pode ocorrer quando o motorista for pego dirigindo com habilitação suspensa, se ele cometeu algum crime de trânsito e foi condenado, ou se ele rescindir em alguma infração suspensiva, com é o caso de dirigir sob influência de álcool. Nesses casos, já há uma sanção automática da CNH pelo período de 12 meses”.
Ao cometer alguma das irregularidades, um processo de cassação é aberto pelo órgão estadual e o motorista notificado, tendo um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa prévia.
No decorrer desses procedimentos, o condutor pode continuar tendo o direito de dirigir, ressalta Rita de Cassia Rebelo, responsável pelo setor de CNH apreendida do Detran-AM. “O motorista, ao ser notificado, pode ingressar com um requerimento para reaver o documento, assinando um termo de responsabilidade, até a finalização do processo, que pode durar em torno de 90 dias”, disse.
Caso a primeira defesa não seja aceita, o condutor pode, ainda, recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Sendo condenado, o prazo de cassação é de dois anos e, passado esse período, o condutor pode solicitar um novo documento. Para isso, ele precisará passar pelo processo de habilitação novamente, que inclui pagamentos de taxas, testes físicos e psicológicos e aulas teóricas e práticas em autoescola credenciada.
A suspensão do documento é temporária, conforme estabelecido pelo Artigo 261 do CTB. O tempo de suspensão varia de acordo com a infração cometida, podendo chegar até 12 meses.
A suspensão da CNH pode ocorrer caso o condutor cometa alguma das infrações autossuspensiva estabelecidas pelo CTB, ou quando o motorista atingir os 20 pontos em multas, no período de um ano. Após receber a notificação, o condutor tem três possibilidades de recursos: defesa de autuação, recurso de infração, recorrer ao Cetran.
Caso nenhum dos recursos seja aceito, a carteira é suspensa e o motorista precisará passar por um curso de reciclagem. No ano passado, de acordo com o Detran/AM, 1.566 motoristas realizaram a reciclagem, obrigatória para a retomar o direito a dirigir.