Da Redação, com informações da Ascom/TJAM
MANAUS – O juiz da 1ª Vara da Comarca de Tefé (distante 575 quilômetros da Capital Manaus), André Luiz Muquy, decretou na sexta-feira, 13, durante o plantão criminal, a prisão preventiva de Paulo Miguel dos Santos Arantes.
A preventiva foi decretada considerando que o acusado foi preso pela Polícia Civil depois de sequestrar a ex-companheira, mantê-la em cárcere privado e agredi-la.
A Lei n.º 4.737/1965, também conhecida como Código Eleitoral, em seu artigo 236, traz vedação expressa para que autoridades prendam ou detenham qualquer eleitor, no período que vai de cinco dias antes até 48 horas após a eleição. A lei abre exceção para os casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
O juiz André Luiz Muquy disse que, apesar da vedação no Código Eleitoral da prisão preventiva no período que antecede o pleito, considera que a proteção da mulher submetida à violência doméstica está amparada em tratados internacionais de direitos humanos e até mesmo na Constituição brasileira.
Segundo o inquérito policial, mediante o qual o delegado pediu a prisão preventiva do acusado, Paulo Arantes sempre foi agressivo com a companheira e lhe proferia injúrias e ameaças depois de ingerir bebidas alcoólicas e consumir entorpecentes, além de agressões, tentando matá-la em outras oportunidades.
Segundo a polícia, no último dia 3 de novembro, o acusado levou a companheira para casa, trancou a porta e começou a agredi-la com vários murros no rosto, tudo isso na presença da filha do casal. A vítima só foi libertada pela polícia, depois de dois dias em cárcere privado. Paulo Miguel estava em liberdade e foi preso na tarde desta sexta-feira, 13.