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zmanchete

Em nota, MP-AM não considera ressalvas em relatório como irregularidades em contas

1 de março de 2017 zmanchete
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mp-am
MP não considera ressalva como irregularidade em contas da instituição (Foto: MP-AM/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) não considera como irregularidades as ressalvas do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Amazonas nas contas de 2015 da instituição. Em nota ao ATUAL, enviada na tarde desta quarta-feira, 1º, o MP classifica as observações apenas como ressalvas, sem gravidade, e com soluções já encaminhadas.

O MP também não considera ‘rombo’ a dívida de R$ 111,5 milhões dos fundos previdenciários da instituição, embora no relatório o Colégio de Procuradores trate o valor como dívida. “Que a Administração Superior adote as devidas providências cabíveis para regularizar a questão previdenciária do MPAM, conforme sugerido pela Comissão Especial, ante a ausência de adesão ao AMAZONPREV, razão por que recomenda-se, que inicialmente, se proceda a separação dos dois fundos a partir de 2004, FFIN e FPREV, tendo em vista que o Balanço Patrimonial da PGJ em 31/12/2014 demonstra uma dívida de R$ 111.592.496,65 e que não está demonstrado o valor devido a cada fundo, mas tão somente o valor total contabilizado no período de 2004 a 2014, retidos dos membros e servidores, conforme consta à fl. 316 (Balancete Analítico) do referido relatório”, diz o relatório.

Confira na íntegra as explicações do MP.

Nota Oficial

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), vem esclarecer que, com relação à matéria jornalística veiculada pelo site Amazonas Atual na última terça-feira, 28 de fevereiro, com o título “Mesmo com irregularidades graves MP-AM aprova próprias contas financeiras”, não há nenhuma irregularidade na prestação de contas do MP, pois, do contrário, o Colégio de Procuradores do órgão não aprovaria as referidas contas. O que há são ressalvas, algumas recorrentes de várias administrações anteriores, e que já estão com soluções encaminhadas.   

 A reportagem cita que há “um rombo de R$111,5 milhões nos fundos previdenciários da instituição”. Não há “rombo” algum ou dívida consolidada nesse sentido. Como o Ministério Público ainda não aderiu ao sistema previdenciário do Governo do Estado, assim como os outros poderes, há uma conta específica, aberta há quase 10 anos, exclusivamente para o recolhimento de descontos da previdência dos servidores e Membros do MP, conta bancária que hoje é extremamente superavitária. Assim que o Ministério Público aderir definitivamente ao sistema do Governo haverá o encontro de contas. O órgão já iniciou tratativas com o Governo para migrar para o Amazonprev (sistema previdenciário do Governo do Amazonas) no sentido de regularizar essa situação. Nunca outra gestão havia tomado essa iniciativa. 

Quanto aos empenhos que não foram pagos no exercício anterior, o que configuram “restos a pagar”, trata-se de fatos inevitáveis previstos na dinâmica da execução orçamentária. Ainda assim, praticamente 100% dos empenhos foram pagos no exercício de 2015, o restante está em processamento ou, a administração aguarda pela conclusão do serviço para efetuar o pagamento.   

Também já existe estudo jurídico em andamento sobre a destinação da receita, relativa a indenizações e restituições da folha de pagamento dos servidores (falta e/ou atrasos) para o FAMP (Fundo de Apoio do Ministério Público do Amazonas), no que diz respeito se é coerente a transferência, por força de resolução, de uma unidade orçamentária para outra (da PGJ – Procuradoria Geral de Justiça para o FAMP)”.  

Com relação aos bens adquiridos pelo FAMP que não foram incorporados ao patrimônio do MP-AM, a administração superior já havia iniciado a incorporação de bens, mas esse processo agora está sob análise diante de novo parecer do Tribunal de Contas, o qual entende que todo bem adquirido com recursos do Fundo pertence automaticamente à Procuradoria- Geral de Justiça. Portanto, a orientação é se enquadrar às novas normas de contabilidade pública.

Sobre o ponto que aborda “saldos financeiros em descompasso com o saldo contábil”, isso advém de gestão anterior à atual, mesmo assim, a atual administração também já iniciou tratativas junto ao Tribunal de Contas do Estado para solucionar a questão.

Destaca-se que, em nenhum momento, nem a assessoria de imprensa do MP-AM, tampouco a administração superior do órgão ministerial, foram procurados pelo site para prestar tais informações. Se a intenção do veículo é informar o leitor de forma clara e com a verdade, o MP-AM se coloca à disposição, pelos canais já conhecidos pelo site Amazonas Atual, para prestar quaisquer esclarecimentos acerca de assuntos de interesse da sociedade. 

O Ministério Público do Estado do Amazonas reitera o compromisso com a legalidade de todos os atos praticados pela administração superior e a missão de ser o fiscal da lei. 

 

Manaus, 01 de março de 2017.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amazonas

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Assuntos MP-AM
Valmir Lima 1 de março de 2017
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1 Comment
  • Anônimo disse:
    1 de março de 2017 às 22:16

    Um órgão que tem o dever e a obrigação de não cometer irregularidades, faz parte do saco de farinha. E ainda vão indicar um promotor para a vaga de desembargador do TJAM. Deveriam cancelar a indicação até que tais pendências seja todas resolvidas. E por isto que órgão não investiga os governos estadual e municipal, pois cometem os mesmos erros. Cadê os 50 milhões do ISS das empresas de ônibus? ???

    Responder

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