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Dia a Dia

Em Manaus, Americanas terá que pagar R$ 15 mil a adolescente acusada de roubar chocolate

17 de julho de 2020 Dia a Dia
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Sentença considerou falta de provas pela empresa para fazer a acusação (Foto: TJAM/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A Lojas Americanas em Manaus foi condenada pela 1.ª Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) a indenizar em R$ 15 mil uma adolescente de 13 anos por danos morais. Ela foi constrangida pelos seguranças da loja ao ser acusada de furtar uma caixa de chocolates.

Ao entrar na loja, a jovem escutou o sinal sonoro tocar, mas não deu importância. Ao sair do estabelecimento o sinal tocou novamente e após alguns minutos da sua saída ela foi seguida pelos seguranças e levada até uma sala onde foi chamada de ‘ladra’. A garota carregava na bolsa uma caixa de chocolates comprada em outro local, mas não teve a oportunidade de dar explicações, segundo consta nos autos da ação judicial.

“A autora ficou sem reação e perguntando o que havia acontecido e foi surpreendida com a acusação de furto de uma caixa de chocolates que estava com ela, sendo informada ainda que não poderia negar tal fato, pois havia testemunha que presenciara o suposto crime. A autora tentou explicar que a caixa havia sido comprada em outro estabelecimento, contudo, não lhe foi dada oportunidade, sendo chamada de ‘ladra'”, consta nos autos.

A adolescente provou com a apresentação de nota fiscal que a caixa de chocolates foi comprada em outro estabelecimento. A desembargadora Maria Figueiredo afirmou que a Lojas Americanas não apresentou nenhuma prova, nem mesmo indício, capaz de trazer qualquer suspeita sobre as atitudes da adolescente. 

Segundo a magistrada, a empresa permaneceu “inerte”, sem provas conclusivas da acusação.”Acaso quisesse comprovar o alegado, a Apelante deveria trazer aos autos as imagens das câmeras do sistema interno de monitoramento ou, então, poderia requerer a oitiva do cliente que acusou a jovem de furto, porém, a parte quedou-se inerte, falhando em desconstituir o direito da Apelada, que logrou provar que adquiriu o bem em data anterior à ocorrência da abordagem”, disse.

A decisão da desembargadora foi seguida por unanimidade pelo colegiado da 1.ª Câmara Cível do TJAM.

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Assuntos adolescente, destaque, indenização, Lojas Americanas, TJAM
Redação 17 de julho de 2020
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