O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
zmanchete

Em decisão liminar, juíza libera as candidaturas avulsas nas eleições 2018

20 de janeiro de 2018 zmanchete
Compartilhar
TSE (Foto: Antonio Cruz/ABr)
Juíza ordenou que TSE registre candidaturas sem que candidato esteja filiado a partido político (Foto: Antonio Cruz/ABr)

Do Estadão Conteúdo

GOIÂNIA – A juíza eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 132ª Zona Eleitoral de Goiás, autorizou candidaturas avulsas – possibilidade de uma pessoa não filiada a um partido se candidatar – nas eleições deste ano. A decisão, tomada na quarta-feira, 17, tem caráter liminar. A magistrada comunicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que inscreva “candidato não vinculado a partidos políticos”.

“Forte no disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a medida cautelar, para determinar que o Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável pelos programas das urnas eletrônicas a serem utilizadas nas Eleições Gerais de 2018, através de sua unidade de Tecnologia da Informação, desenvolva naqueles seus softwares e códigos fontes para que estejam inscritos os códigos necessários para inscrição de candidato não vinculado a partidos políticos, com previsão de número próprio”, ordenou.

A decisão da juíza atende pleito do advogado Mauro Junqueira e da União dos Juízes Federais (Unajufe). Ana Cláudia pediu que, em cinco dias, o TSE cumpra a decisão e informe “as medidas adotadas para implementação da presente decisão e o prazo para sua execução, sem prejuízo dos testes que se devem ser executados juntamente com o sistema, na forma das audiências públicas já previstas”.

A Lei nº 13.488/2017, a chamada Minirreforma Eleitoral, estabeleceu, no ano passado, que é “vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária”.

Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em uma ação sobre candidaturas avulsas. Não houve julgamento de mérito na ocasião.

O Tribunal Superior Eleitoral, na mesma época, encaminhou à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, um estudo em que alerta para os riscos do lançamento de candidatos sem vinculação partidária nas próximas eleições.

Já a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer à Corte máxima no qual defende a possibilidade de que haja candidaturas avulsas nas campanhas eleitorais no Brasil.

Raquel sustentou que, com base no Pacto de São José da Costa Rica e por ausência de proibição constitucional, é possível haver candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro.

Notícias relacionadas

É baixa a chance de candidatura de Renan Santos ser indeferida, dizem advogados

Rede social X contesta regra do TSE sobre publicações de candidatos para usuários

Eleições 2026: veja as regras para votar no primeiro turno

TSE registra 83 denúncias sobre propaganda irregular no Amazonas

Eleitor pode identificar conteúdo falso criado com imagem de pessoa real

Assuntos candidatura avulsa, Reforma política, TSE
Cleber Oliveira 20 de janeiro de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Renan Santos afirmou que desobedeceria ordem do STF, caso fosse presidente (Imagem: Globo News/Reprodução)
Política

É baixa a chance de candidatura de Renan Santos ser indeferida, dizem advogados

31 de agosto de 2026
STF recebeu 1.103 denúncias de propaganda eleitoral irregular em cinco dias (Foto: Luiz Roberto/TSE)
Política

Rede social X contesta regra do TSE sobre publicações de candidatos para usuários

31 de agosto de 2026
Manual do Eleitor orienta sobre documentos, direitos e proibições para o exercício do voto nas Eleições 2026 (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Política

Eleições 2026: veja as regras para votar no primeiro turno

30 de agosto de 2026
Aplicativo Pardal é canal de denúncia contra candidatos (Foto: Joédson Alves/ABr)
Política

TSE registra 83 denúncias sobre propaganda irregular no Amazonas

28 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?