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Política

Em 44 ações, STF nunca votou impedimento de ministros

11 de maio de 2017 Política
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Gilmar Mendes é alvo de ação de impeachment no STF (Foto: Roberto Jayme/TSE)

BRASÍLIA – A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, tem se posicionado, internamente, a favor de que os ânimos se acalmem, após a Procuradoria-Geral da República ter entrado com ação na Corte pedindo que o ministro Gilmar Mendes seja declarado impedido de julgar habeas corpus do empresário Eike Batista.

Cármen Lúcia recebeu com tranquilidade e sem angústia a notícia que marcou o ápice em uma escalada de tensão entre o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e Mendes. Os dois têm trocado farpas, com duras críticas do ministro à atuação de procuradores na Lava Jato, seguidas de réplicas, como aquela em que o procurador-geral falou em “disenteria verbal”.

Seguindo o rito previsto no regimento do STF, Cármen Lúcia abrirá espaço para Gilmar Mendes se manifestar, caso queira, sobre a ação de arguição da PGR. Após isso, decidirá se admite a ação da PGR e leva a mesma à votação no plenário, entre os demais ministros, ou se rejeita monocraticamente o pedido.

Caso a decisão de Cármen seja pautar o julgamento, será a primeira vez na história da Corte que isso acontece. Nenhuma das 44 ações anteriores teve admissão imediata – os únicos cinco casos julgados o foram já na fase de recurso contra rejeição inicial.

O clima entre os ministros na chegada e saída da sessão plenária dessa quarta-feira, 10, foi descontraído. O ministro Marco Aurélio, que se declarou impedido de julgar processos de clientes do escritório Sérgio Bermudes por ter sobrinha atuando nele, negou que tenha buscado provocar Gilmar. Marco Aurélio se declarou impedido de julgar mesmo os processos em que “embora atue advogado que não o integre, envolvam cliente do referido escritório de advocacia, nas áreas administrativa, civil e criminal”.

Acatada por Marco Aurélio, a hipótese de impedimento em processo “mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”, prevista no inciso VII do artigo 144 do Código de Processo Civil não foi admitida por Gilmar Mendes como motivo para declarar seu próprio afastamento no caso Eike.

Um dos motivos de tensão entre Mendes e a PGR decorre não só das votações do ministro como presidente da Segunda Turma do STF – colegiado que determinou as solturas de três condenados da Lava Jato nas últimas semanas – mas dos comentários feitos por ele, como o de que os procuradores de Curitiba não tem experiência institucional e fizeram “quase uma brincadeira juvenil” ao oferecer nova denúncia contra José Dirceu no dia de julgamento de habeas corpus.

Independentemente da discussão sobre se Gilmar Mendes teria ou não se excedido, ele recebeu o apoio do ministro Celso de Mello, em uma conversa, após o pedido feito pela PGR.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos Eike Batista, Gilmar Mendes, Lava Jato, Rodrigo Janot, STF
Cleber Oliveira 11 de maio de 2017
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