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Política

Eleitor no AM pode acessar Infodip para saber sobre candidatos condenados

15 de setembro de 2020 Política
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Eleitor poderá conhecer dados sobre candidatos condenados no Amazonas (Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil)
Da Redação, com Ascom TJAM

MANAUS – A corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, determinou a ampla divulgação do Infodip (Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos).

A partir de um recente acordo firmado entre o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Infodip foi integrado ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). Isso possibilitou a criação de uma base de dados nacional com informações sobre condenações criminais e de improbidade administrativa que acarretem suspensão de direitos políticos.

Com o sistema, a partir do cruzamento dos dados, será possível saber se um candidato a cargo eletivo tem direitos políticos suspensos em qualquer Estado. A base única para consultar as informações impede que um candidato com os direitos políticos suspensos em uma unidade da Federação dispute cargo eletivo em outro Estado, por exemplo.

A base única de dados também é uma forma de centralizar informações sendo uma ferramenta de grande importância em ano de eleições, como 2020.

Para ter acesso ao sistema, é necessário que o interessado consulte o link a seguir, disponibilizado pelo TRE-AM e preencha um formulário, que deve ser assinado, digitalizado e encaminhado, acompanhado da fotocópia de documento oficial de identificação, à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) dirigido ao e-mail: [email protected].

Se deferido o pedido de habilitação para uso do sistema, ao interessado será disponibilizado, por e-mail, login e senha de acesso.

A Portaria Conjunta que estabelece aspectos técnico-operacionais para disponibilização do sistema Infodip a todos os tribunais pode ser acessada no AQUI.

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Assuntos candidatos condenados, destaque, eleições municipais, improbidade administrativa, TJAM, TSE
Cleber Oliveira 15 de setembro de 2020
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