
Do ATUAL
MANAUS – Com a renúncia do governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice-governador Tadeu de Souza (Progressistas) para disputar as eleições deste ano, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), assume temporariamente o comando do governo estadual. O novo governador deverá ser eleito pela Assembleia Legislativa no prazo de 30 dias, de acordo com a Constituição Estadual.
A Constituição Estadual diz, seu artigo 52, parágrafo 2°, que: “ocorrendo a vacância nos dois últimos anos de mandato governamental, a eleição para os cargos de governador e vice será feita até 30 dias depois da ocorrência da última vaga, pela Assembleia Legislativa”. Neste caso, a eleição indireta (só os deputados estaduais votam) deve ser realizada até o dia 4 de maio.
Roberto Cidade, que assumiu o comando do Poder Executivo, é candidato natural, mas não deve ser o único. Qualquer pessoa, filiada a partido político e que goze de plenos direitos eleitorais, pode se apresentar como candidato e submeter seu nome ao voto dos deputados estaduais.
Na manhã deste domingo, o ex-deputado federal Marcelo Ramos (PT) anunciou que será candidato. “Após avaliar as consequências políticas e eleitorais da renúncia do governador e do vice-governador, e, considerando que teremos uma eleição indireta na Assembleia Legislativa para a escolha do novo governador do Estado, vou analisar e começo a conversar a partir de hoje com companheiros de caminhada e com a direção do meu partido para apresentar meu nome como candidato a governador na eleição suplementar”, disse Ramos
Ramos também reafirmou neste domingo que será candidato a senador nas eleições de outubro, e criticou as renúncias de Wilson Lima e Tadeu de Souza. Sobre a eleição indireta na Assembleia para a escolha do novo governador, Ramos afirmou que quer disputar, mesmo sabendo que há um “jogo de cartas marcadas” para manter Roberto Cidade no comando do Executivo.
“A despeito de saber que é uma eleição de cartas marcadas na Assembleia, nós precisamos de uma anticandidatura capaz de denunciar esse conchavo e aproveitar o curto processo eleitoral para mostrar para o povo do Amazonas o que está por trás desse acordão, que leva em conta tudo, menos os interesses maiores da nossa gente.”
O que diz a Constituição do Estado do Amazonas:
Art. 52. Vagando os cargos de Governador ou Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos de mandato governamental, a eleição para ambos os cargos será feita até 30 (trinta) dias depois da ocorrência da última vaga, pela Assembleia Legislativa, na forma da lei. (Redação dada pela EC nº 63, de 15.07.2008)
§ 2º Em qualquer dos casos, os sucessores deverão completar o período do mandato dos antecessores. (Redação dada pela EC nº 37, de 12.12.2000)
