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Valmir Lima

Eleição da OAB para desembargador tem tudo o que a Lei Eleitoral proíbe

30 de abril de 2018 Valmir Lima
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Plenário do TJAM negou recurso a deputados estaduais e à OAB (Foto: Erick Pereira/TJAM)
OAB tem dois representantes no TJAM e está em processo de eleição para mais uma vaga de desembargador (Foto: Erick Pereira/TJAM)

MANAUS – Eleição da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas) para escolha de seis nomes que devem seguir na disputa por uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas nos faz lembrar os tempos remotos das campanhas eleitorais em que valia de tudo; um tempo antes das leis que regularam o processo eleitoral com o objetivo de deixar as disputas mais equilibradas.

Neste fim de semana, um candidato fez o lançamento de sua candidatura no Centro de Convenções do Amazonas, com uma atração musical nacional. Distribuiu camisetas aos eleitores e simpatizantes, comida e bebida de graça para os convidados.

Mas não é o único a agir dessa forma. Outros candidatos têm organizado eventos como jantares e almoços (feijoadas) para reunir o eleitorado.

Não consta que os 34 candidatos à vaga que se inscreveram na eleição da OAB serão obrigados a prestar contas da campanha e informar de onde veio o dinheiro e como foi gasto, como se exige em eleições no país.

A única regra na resolução da OAB-AM que regulamenta o processo de escolha veda as campanhas ostensivas. “É vedado ao candidato fazer campanha ostensiva com abuso de poder econômico para angariar apoio à sua candidatura, observando-se os provimentos da OAB, no que trata do processo eleitoral (Resolução 001/2018 – Art 11, parágrafo 2°).

Na prática, os candidatos a desembargador estão fazendo o que há muito tempo foi abolido nas eleições municipais e gerais no Brasil: os presentes dos candidatos aos eleitores. Se antes os candidatos poderiam distribuir camisetas, broches, chaveiros e calendários com suas fotos, nomes e número da urna, agora não podem mais.

Preocupa saber que o escolhido nesta eleição em breve vai ocupar os cargos mais importantes no Tribunal Regional Eleitoral, de corregedor e presidente. E será obrigado a julgar os crimes eleitorais praticados pelos candidatos em eleições municipais e gerais.

De tudo isso, fica uma pergunta à classe dos causídicos: esse tipo de campanha eleitoral em que se oferece pão e circo funciona entre os advogados. Esse eleitorado apto a escolher seis nomes para a lista que será enviada ao Tribunal de Justiça se vende por um prato de feijoada ou umas latas de cerveja?

Perguntar não ofende.

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Assuntos advogados, Amazonas, campanha eleitoral, OAB-AM, Quinto Constitucional, TJAM
Valmir Lima 30 de abril de 2018
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1 Comment
  • Estamos de olho disse:
    2 de maio de 2018 às 11:27

    Pior são os candidatos que eram advogados de facções. Faziam captações ilícitas e tudo q o direito e as tais comissões de ética seríssimas abominam.

    Responder

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