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Expressão

É preciso acreditar no Judiciário, sempre

31 de agosto de 2021 Expressão
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Juiz profere sentença usando martelo de madeira para afirmar decisão (Foto: Divulgação)
Judiciário é o melhor caminho para se resolver os conflitos sociais (Foto: Divulgação)
EDITORIAL

MANAUS – Nesta terça-feira (31), o juiz Mateus Guedes Rios, da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, decidiu em ação por danos morais a favor do jornalista Valmir Lima, diretor de jornalismo do site AMAZONAS ATUAL. A decisão tem pelo menos dois significados simbólicos: o resguardo da liberdade de imprensa e a importância de se acreditar no Poder Judiciário.

No primeiro caso, é preciso que se diga que a querela judicial com desfecho em primeira instância nesta terça foi consequência de uma reportagem publicada no site de notícias AMAZONAS ATUAL. Inconformado com a publicação que citava empresas de propriedade do radialista Ronaldo Lázaro Tiradentes, o próprio partiu para o ataque, primeiro, privadamente, usando um perfil falso na rede social Facebook; depois, expôs o conteúdo das ofensas publicamente em seu perfil do Instagram, quando chamado para prestar esclarecimentos no inquérito que investigou a autoria do perfil falso.

Ronaldo Lázaro Tiradentes ingressou na Justiça com dois processos contra o jornalista Valmir Lima e a empresa VRL, responsável pelo site de notícias, um tendo ele como ofendido; outro as empresas citadas na reportagem. Julgados no juizado especial cível, o juiz do caso rejeitou os pedidos do radialista, sustentando que o AMAZONAS ATUAL atuou dentro dos limites do jornalismo.

As ofensas lançadas por Ronaldo Lázaro Tiradentes contra o jornalista Valmir Lima, no entanto, extrapolaram e muito os limites do respeito à dignidade da pessoa humana. Nas palavras do juiz Mateus Guedes Rios, “transbordou os limites do direito a livre manifestação do pensamento, assacando ameaça e ofensas à honra do requerido.”

Diante das provas apresentadas nos autos, o juiz considerou o seguinte: “Com efeito, não é possível que um comportamento que o próprio ordenamento jurídico tipifica, em tese, como crimes de injúria e ameaça, possa ser admitido como lícito. Desse modo, assim agindo, o requerido ofendeu a honra do autor, razão pela qual procede o pedido indenizatório formulado.”

Não é pelo valor da indenização, mas pelo valor pedagógico da decisão. O uso dos meios de comunicação e das redes sociais precisa ser feito com responsabilidade. Neste sentido, o Judiciário cumpre papel fundamental na mediação dos conflitos gerados na seara do espaço público.

O uso da violência e da ameaça é sempre o pior caminho. É preciso acreditar na Justiça, sempre.

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Assuntos danos morais, indenização, Ronaldo Tiradentes, Valmir Lima
Valmir Lima 31 de agosto de 2021
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