Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A Amazonas Energia alegou que é “impossível” periciar todos os novos medidores de energia elétrica instalados em Manaus, pois o Ipem-AM (Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas), órgão técnico competente para realização de perícias, “não teria capacidade suficiente para atender uma demanda desta monta”.
A concessionária também alega que “qualquer sistema de medição, alusivo a qualquer área, pode ser acometido de falha técnica ou operacional, e isso diz respeito a telefonia, internet, consumo de água, assim como o consumo de energia, e nem por isso, em virtude de defeitos isolados e tratados, conclui-se que todo o sistema possa estar comprometido”.
As alegações constam em recurso ajuizado pela concessionária de energia no último dia 10 de junho contra a decisão do desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Lafayette Vieira Júnior que proibiu a instalação dos novos medidores no estado. Esse recurso está sendo analisado pelo desembargador Paulo Lima.
Ao proibir a instalação do “sistema de medição centralizada”, Lafayette defendeu uma atuação “mais ampla e precisa” do Ipem para “aferir a regularidade de todos os equipamentos a serem implantados pela concessionária”. Também afirmou que é necessário abrir espaço para que a população apresente provas que auxiliem na solução do caso.
De acordo com a Amazonas Energia, o autor da ação, senador Eduardo Braga (MDB), quer que todos os medidores instalados sejam periciados pelo Ipem, mas isso é impossível. O mais viável, segundo a concessionária, é a perícia por amostragem, ou seja, alguns medidores são selecionados pelo órgão e periciados, e o resultado aponta a regularidade ou não do sistema.
No dia 21 de janeiro deste ano, após a instalação de cerca de 13 mil novos medidores de energia elétrica, a Justiça do Amazonas determinou que a concessionária interrompesse a troca. O juiz Manuel Amaro Pereira de Lima considerou que o novo modelo afrontava o direito do consumidor de auferir e fiscalizar o próprio consumo.
No dia 9 de maio, com base no resultado de perícia do Ipem-AM em 57 equipamentos, realizada em janeiro e fevereiro, Manuel Amaro de Lima revogou a própria decisão. “Os laudos apresentados pelo Ipem atestam que não há irregularidades nos novos medidores que vinham sendo instalados pela ré [Amazonas Energia]”, disse o magistrado.
Braga, então, apresentou recurso contra a decisão do juiz e, no dia 8 de junho, o desembargador Lafayette atendeu o pedido e voltou a proibir a instalação dos novos medidores.
De acordo com a concessionária, ao proibir a instalação dos novos equipamentos sob alegação de que uma perícia do Ipem-AM apontou irregularidades neles, Lafayette confundiu os novos medidores com os convencionais. Segundo a Amazonas Energia, os problemas foram encontrados nos medidores convencionais, que já foram substituídos.
“Os novos medidores não provocam aumento do consumo, pois medem apenas o consumo realizado por sua unidade. Logicamente se a unidade consumidora não possuía desvios ou fraudes na ligação, o novo sistema não causará nenhuma alteração na medição de consumo da energia em kWh”, afirmou a concessionária.
A Amazonas Energia também aponta como “inverdade” a falta de transparência na medição. Os novos medidores têm um terminal de leitura individual que é instalado na unidade consumidora, onde o cliente pode acompanhar, de casa, o seu consumo de energia a qualquer momento, da mesma maneira que fazia com o medidor anterior.
Para a concessionária, o MP-AM (Ministério Público do Amazonas), fiscal da lei, está satisfeito em relação a decisão de primeiro grau que autorizou a instalação dos novos equipamentos e aos laudos do Ipem-AM que foram usados para alegar a regularidade deles. O promotor de Justiça Edilson Martins disse que apenas acompanharia a ação.
“Ora, Excelência, se o fiscal da lei, se o órgão que zela pelos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos, deu-se por satisfeito, não há outra conclusão senão a de que não há prejuízo comprovado ao consumidor, causado pelos novos medidores instalados pela agravante, ou certamente a manifestação do Parquet seria outra”, alegou a concessionária.