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Duas semanas depois, ação que pede nova cassação de Melo volta à pauta do TRE

4 de maio de 2016 Política zmanchete
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Governador José Melo enfrenta o segundo processo de cassação no TRE (Foto: Joel Arthus/Secom)
Governador José Melo enfrenta o segundo processo de cassação no TRE (Foto: Joel Arthus/Secom)

Por Rosiene Carvalho, especial para o AMAZONAS ATUAL

MANAUS – A Aije (ação investigação judicial eleitoral) n° 224491, com novo pedido de cassação do mandato do governador José Melo (Pros), voltou à pauta do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), duas semanas após ter o julgamento impedido por decisão da juíza federal Marília Gurgel em mandado de segurança apresentado pela defesa.

O processo é o primeiro da pauta da sessão desta quarta-feira, 4, mas a defesa de José Melo conta com três situações que podem impedir mais uma vez o caso de ser julgado. E, assim, evitar que o desembargador Mauro Bessa manifeste seu voto na Aije. Isso porque, Bessa só participa de julgamento até amanhã (5). Na sexta-feira, tomam posse no TRE, os desembargadores Yêdo Simões e João Simões.

Como forma de impedir o julgamento da Aije hoje, a defesa deve se apegar ao pedido de suspeição de Mauro Bessa para julgar o caso, que está sob a relatoria do juiz Abraham Campos Peixoto com pedido de liminar, ainda não analisada.

A segunda questão que pode impedir o julgamento é a questão de ordem alegada pelo advogado de José Melo, Yuri Dantas Barroso. Para ele, ainda que Abraham Campos negue o pedido liminar de suspender o julgamento, todos os atos no processo após a protocolização da exceção de suspeição são nulos. Yuri Dantas afirma que o processo só poderia tramitar normalmente após uma decisão, favorável ou não, da exceção de suspeição.

A terceira questão é que a reforma do Código Eleitoral prevê que processos com pedido de cassação só podem ser julgados com quórum completo, ou seja, com todos os membros. Até o final do expediente de ontem, a Justiça Federal não havia indicado um juiz federal para substituir a juíza federal Marília Gurgel no TRE.

O artigo 28, parágrafo 4º, determina que “as decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros”.

A lei indica como única solução para eventuais problemas, no parágrafo 5º, a convocação de membros substitutos: “No caso do § 4°, se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o suplente da mesma classe.”

Há duas semanas, o processo foi retirado da pauta de julgamento após a defesa alegar, em mandado de segurança, cerceamento de defesa e quebra das regras de tramitação da Aije. Em outro recurso para impedir o julgamento, um pedido de exceção de suspeição, o advogado de Melo alega que, no relatório da Aije publicado no site do TRE, Mauro Bessa adiantou o voto, o que não seria regular.

A denúncia

A Aije apresentada pela coligação do candidato derrotado nas urnas Eduardo Braga (PMDB), em 2014, traz oito fatos como denúncia de irregularidade que, para ele, influenciaram no resultado do pleito. Apenas duas foram consideradas irregulares com base na legislação eleitoral, segundo o relatório do desembargador Mauro Bessa.

Uma delas é exatamente o mesmo caso que já levou o TRE a cassar o mandato do governador, em janeiro. A outra indica abuso do poder econômico na publicação de duas dezenas de leis para aumento de salários de várias categorias de servidores públicos em pleno ano eleitoral.

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Assuntos cassação, José Melo, julgamento, processo, suspeição, TRE
Valmir Lima 4 de maio de 2016
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