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Dia a Dia

DPE quer remoção de novos pacientes no lugar dos que morreram aguardando transferência

30 de janeiro de 2021 Dia a Dia
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UTI Aérea no Amazonas
Justiça tem aceitado pedidos de transferência para Manaus e outros estados, mas pacientes não são levados(Foto: Secom/Divulgação)
Da Redação
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MANAUS – Após a morte de pacientes com Covid-19 que haviam conseguido na Justiça o direito de remoção para leitos em Manaus ou outro estado para tratamento, a DPE (Defensoria Pública do Estado) começou a pedir à Justiça para substituir os beneficiados com decisão judicial.

“Basicamente, as pessoas estão morrendo mesmo com decisões obrigando o Estado a transferi-las para UTI. Também estamos tentando conseguir as transferências de forma extrajudicial, mas está complicado. Ou a família consegue leito em hospital particular ou o paciente convalesce”, afirma o defensor público Murilo Monte, que atua no Polo da DPE no Médio Amazonas.

Em um processo que tramita na 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus), a Defensoria pedia a transferência de dez pacientes, dos quais cinco faleceram aguardando o Estado cumprir a decisão favorável. Nessa ação, defensores públicos pediram a substituição dos beneficiados que morreram por outros quatro pacientes.

Dos cinco que sobreviveram, um permanece em estado grave e outros quatro tiveram melhoras no quadro clínico. “Saliento uma vez mais: o perigo de dano é tamanho, que os pacientes estão morrendo e sendo substituídos por outros antes até da manifestação do réu (Governo do Amazonas)”, disse o juiz Gonçalo Brandão de Sousa, na decisão dada na quarta-feira, 27. 

Caso as transferências não fossem realizadas em até seis horas após a intimação do Governo, o Judiciário impôs multa de R$ 500 mil a ser bloqueado em partes iguais nas contas pessoais do governador Wilson Lima e do secretário estadual de Saúde Marcellus Campêlo.

“Temos a decisão, mas está difícil dar cumprimento. Nesta quinta-feira, 28, conseguimos transferir uma pessoa. Mas as outras ainda não, pois, muitas estão em situação mais grave e exigem leitos de UTI, que estão escassos em Manaus, como todos sabemos”, conta o defensor Oswaldo Neto, coordenador do Polo da DPE no Médio Amazonas, com sede em Itacoatiara.

Sem remoções há 13 dias

Em Tefé (a 523 quilômetros de Manaus), não há remoções reguladas de pacientes com Covid-19 para a capital ou outro estado desde o último dia 16. Por meio do Polo do Médio Solimões, a Defensoria tem ajuizado, em média, uma Ação Civil Pública por semana para assegurar transferências de pacientes em Tefé.

Desde o dia 12, já foram alcançados 20 pacientes nas ações judiciais. Cinco deles morreram após a Justiça emitir decisões favoráveis e três antes mesmo de saberem que tiveram o pedido atendido pelo Judiciário.

Em um parecer entregue à Justiça com uma lista de seis pessoas que correm risco iminente de morte, o médico responsável alerta que todos os pacientes que foram intubados no Hospital Regional de Tefé e não removidos para UTIs morreram. Somente no mês de janeiro, até aqui, 14 pacientes alcançados ou não por decisões judiciais morreram no município aguardando remoção para tratamento adequado.

O documento informa ainda que o hospital consegue disponibilizar assistência somente semi-intensiva, em cinco leitos, sendo que todos estão ocupados. Segundo o médico, só é possível estabilizar o paciente para uma possível remoção.

Em decisão liminar nesta quinta-feira, favorável à transferência de seis pacientes em Tefé, o juiz André Muquy registrou: “Não se trata de divagação judicial ou exercício de futurologia, da simples consulta das demandas propostas há poucos dias pela Defensoria, vê-se que muitos dos postulantes já foram a óbito. E o mais alarmante, os que ainda lutam por suas vidas não recebem qualquer notícia sobre um planejamento logístico para sua remoção”.

Segundo ele, a população do interior vive em um “verdadeiro ‘salve-se quem puder’, onde padece o mais fraco, o sem recursos e sem ‘padrinho”.

“Risco de morte”

Parintins (a 369 quilômetros de Manaus), tinha, até esta quinta-feira, 34 pacientes cadastrados no Sistema de Transferência de Emergência Regulada aguardando remoção. Em decisão obtida pela Defensoria e o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para atender os casos críticos, a juíza Juliana Mousinho chegou a escrever: “(…) há dez pacientes em estado grave necessitando de transferência imediata para unidade de terapia intensiva, sob pena de morte”.

Na decisão desta quinta-feira, o Judiciário deu prazo de 24 horas para o Estado providenciar as dez remoções. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil, limitada a 30 dias. “Todo dia recebemos casos de pacientes que tiveram o quadro de saúde agravado e buscam remoção. Hoje já temos mais um assistido”, afirmou a defensora pública Enale Coutinho, do Polo do Baixo Amazonas, na manhã desta sexta-feira, 29.

Em Coari (a 363 quilômetros da capital), três pacientes que necessitavam de internação em UTI foram removidos nesta sexta-feira, após a Defensoria obter liminar para que o Estado realizasse o procedimento. Porém, outros dois também beneficiados pela decisão ainda aguardam para ser transferidos.

A liminar estabeleceu prazo de 24 horas para as remoções, sendo que a multa em caso de descumprimento pode chegar a R$ 100 mil por paciente. Na ação, defensores públicos do Polo de Coari afirmam que o Plano de Contingenciamento da Secretaria de Estado da Saúde, que prevê o fluxo de atendimento de pacientes acometidos pela Covid-19 não vem sendo cumprido, havendo negligência quando se trata da assistência aos pacientes do interior.

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Redação 30 de janeiro de 2021
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