Da Redação
MANAUS – Processos de adoção de crianças em Maués (a 258,4 quilômetros de Manaus) não são encaminhados à Justiça da Infância e Juventude, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. A DPE (Defensoria Pública do Estado) recomendou que a prefeitura do município pare com as ações porque essa medida é ilegal.
As defensoras públicas Elânia Cristina Fonseca do Nascimento e Mirella Leal Cabral Maciel observaram em diversos processos de adoção que profissionais de saúde, quando sabiam que a mãe resolvia entregar o filho à adoção, não encaminhavam o caso ao juizado da Infância e Juventude.
Em vez de seguir a norma legal, os profissionais de saúde procuravam uma pessoa para fazer a chamada “adoção à Brasileira”, que significa registrar a criança no nome de uma mulher que não é a mãe, que vai cuidar da criança, ou entrega-la a alguém que fica com a guarda.
De qualquer forma, argumentam as defensoras, a prática pode ser considerada fraude ao cadastro de adoção.
“Verificamos a conduta em alguns processos de adoção e vimos como uma prática reiterada em Maués. Expedimos uma recomendação à Secretaria de Saúde para que desse conhecimento de que essa conduta pode configurar tráfico de pessoas, adoção ilegal, que pode se encaixar em algum tipo de crime ou infração administrativa”, afirma Elânia Cristina.
As defensoras encaminharam os casos ao Ministério Público para que tome providências penais. Recomendaram ainda que seja aberto processo administrativo disciplinar ou sindicância em relação à conduta dos servidores públicos, para que os diretores das unidades de saúde abram processos de apuração.