Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Ao rebater o promotor de Justiça Weslei Machado, que pediu investigação sobre salários líquidos de até R$ 66 mil a defensores públicos, a DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) justificou que existe déficit de defensores no Amazonas e que paga remuneração adicional àqueles que vendem suas férias, para manter as atividades da instituição.
“É falaciosa a alegação de que a Defensoria viola o preceito do teto constitucional”, afirmou a Defensoria. “Adicionais de férias, somadas ao salário, não podem se confundir com remuneração ‘extra teto’. Pelo contrário, é um direito recebê-lo, vez que trata-se de direito constitucional. Interpretação diversa desta é equivocada”, informou a instituição.
De acordo com a DPE, em razão do déficit de 100 vagas de defensores no Amazonas a instituição tenta manter o maior número possível de membros em atividade. “Por esse motivo, aqueles que manifestam o interesse de vender suas férias podem ser indenizados, seguindo em atividade e abrindo mão de seu direito ao descanso remunerado”, disse a DPE.
A Defensoria sustentou que não há qualquer ilegalidade em pagamentos feitos pela instituição e que seus gastos “são avaliados e auditados anualmente” pelo TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). “Todas as contas da instituição, julgadas pela Corte, estão aprovadas”, informou.
A instituição confirmou que os defensores públicos ainda não são remunerados pela parcela de subsídio e, conforme a Lei Complementar 01/1990, recebem remuneração composta por parcelas denominadas vencimentos, gratificação de defensórios e demais vantagens de cunho funcional. “Todas previstas em lei”, disse a Defensoria.
“Embora não recebam pela regra do subsídio, na Defensoria do Amazonas se é, e sempre foi, observado o teto constitucional, de modo que nenhum membro recebe remuneração regular além do teto (e como já dissemos, somar salário e indenizações ou adicional de férias, e interpretar isso como “renda extra teto”, é equivocado)”, diz a nota da DPE.
Investigação
Na última terça-feira (14), Weslei Machado enviou ofícios ao MPC (Ministério Público de Contas), ao TCE-AM e às promotorias de Justiça de Manaus pedindo investigação sobre o pagamento de salário líquido de até R$ 66 mil a defensores públicos do estado, em violação ao teto constitucional, que é R$ 39,2 mil.
“Temos defensores públicos recebendo remuneração superior a R$ 60 mil, em clara violação a regra do teto constitucional, motivo pelo qual nesta data encaminhei comunicação de ilícito ao Ministério Público de Contas, ao Tribunal de Contas do Amazonas e ao Ministério Publico do Amazonas para as promotorias do patrimônio publico”, disse Machado.
O promotor, que atua no município de Humaitá (a 590 quilômetros de Manaus), também denunciou que os defensores públicos tem recebido acréscimos indevidos no salário, incluindo adicionais, vantagens e gratificações, o que é proibido pela Constituição da República. Segundo ele, quem recebe por subsídio “não pode receber nenhum penduricalho”.
“Há pagamentos de adicionais, vantagens, gratificações, o que é proibido para aqueles que devem ser remunerados por meio de subsídio. A Constituição Federal determina o pagamento de subsídio para defensores públicos e quem recebe por subsídio não pode receber nenhum penduricalho”, disse Machado.
Nesta sexta-feira, o promotor afirmou que os salários registrados na folha de pagamento da DPE não se tratam de pagamento de verbas eventuais, como venda de férias ou ressarcimento ou indenização por férias não usufruídas. Segundo ele, há defensores que, de janeiro a maio de 2022, receberam altos salários de forma contínua.
“Tem-se, a título exemplificativo, defensores que, nos cinco meses iniciais do ano, em todos eles, houve o pagamento de remuneração superior a R$ 60 mil. Não se trata pagamento de verba eventual que fez com o que o teto fosse ultrapassado. Na verdade, tem-se, sim, a percepção de valores acima do teto de forma regular, habitual”, disse Machado.
O promotor também reafirmou que falta transparência na folha de pagamento da DPE. “Percebe-se que os defensores públicos tem o seu vencimento e tem uma rubrica específica chamada ‘outras vantagens’. O que é ‘outras vantagens’? Aqui já se tem uma violação da publicidade porque ninguém sabe quais são essas outras vantagens”
Machado voltou a defender que os defensores devem ser pagos por subsídio e disse que esta modalidade não permite pagamento de penduricalhos. “Mas existe pagamento de adicionais por causa de estudos, especialização, mestrado, doutorado, pagamento de verbas proibidas para as categorias de servidores retribuídos por meio de subsídio”, disse Machado.