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Política

Dois ministros do STF votam pela cassação do mandato de Silas Câmara

27 de novembro de 2020 Política
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Silas Câmara
Deputado Silas Câmara nega as acusações, mas as provas colhidas no processo foram acolhidas pelos ministros (Foto: Vinicius Loures/CD)
Da Redação

MANAUS – Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram nesta sexta-feira, 27, pela condenação do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) por peculato. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques.

A pena proposta pelo relator Roberto Barroso é de 5 anos e 3 meses de prisão no semiaberto, pagamento de multa de R$ 110,7 mil, devolução de R$ 248,2 mil (valor desviado) e perda do mandato.

Silas Câmara, que é Coordenador da Frente Parlamentar Evangélica no Congresso, é acusado pelo Ministério Público Federal de exigir a devolução de salários de ao menos 17 assessores parlamentares e de usar servidores, pagos pela Câmara, para serviços particulares.

A prática conhecida como “rachadinha” era executada por um secretário do gabinete de Câmara, Raimundo da Silva Gomes, conhecido como “Almeida”, que recolhia dos assessores parte do salário deles.

Segundo a PGR (Procuradoria Geral da República), o parlamentar montou um esquema em que usava parte ou a totalidade dos vencimentos de assessores parlamentares de seu gabinete para pagar contas próprias e funcionários que trabalhavam na residência dele, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.

A Justiça autorizou a quebra do sigilo bancário dos denunciados e, de posse dessas informações, o Ministério Público Federal concluiu que alguns assessores do deputado recebiam seus vencimentos, sacavam parte ou até a totalidade dos valores e, no dia seguinte, ou em data muito próxima, aconteciam depósitos não identificados na conta do parlamentar.

“Por possuir a prerrogativa de nomear e exonerar os secretários, o acusado tinha, ao fim e ao cabo, disponibilidade sobre o destino dos salários destes servidores. Em razão do cargo de deputado federal por ele ocupado, tinha, no sentido amplo acolhido pelo tipo penal, a posse desse dinheiro”, afirmou Barroso em seu voto.

Fachin, que atua como revisor da ação penal, rejeitou a justificativa apresentada por Silas Câmara, sem qualquer prova, de que o dinheiro recebido em sua conta vinha do aluguel de salas comerciais. “Está sobejamente comprovado que o réu praticou o crime de peculato”, disse.

Por falta de provas, eles votaram pela absolvição de Câmara na acusação de que três assessores prestavam serviços de cozinheira, auxiliar de serviços gerais e motorista na casa do deputado.

Ao interromper o julgamento virtual, Kassio Nunes Marques pediu destaque na ação penal. Segundo as regras do Supremo, isso significa que o relator deve encaminhar o processo ao plenário para julgamento físico.

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Assuntos destaque, peculato, rachadinha, Silas Câmara, STF
Valmir Lima 27 de novembro de 2020
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