Parecer da época de Amazonino Mendes, assinado por Manoel Ribeiro, diz que as irregularidades podem sem “olvidadas”
MANAUS – Uma nota de esclarecimento do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), encaminhada pela Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) da Prefeitura de Manaus, e documentos anexos, revelam que o instituto, ainda na gestão do ex-prefeito Amazonino Mendes, foi conivente com a construção do empreendimento Container Mall, mesmo com as irregularidades apresentadas à época.
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Um documento assinado pelo então presidente do Implurb, Manoel Ribeiro, no dia 26 de novembro de 2012, revela-se uma apologia à irregularidade praticada pela empresa MP Arquitetos Ltda., de propriedade do atual presidente do Implurb, Roberto Moita. Trata-se de um parecer da presidência sobre o pedido de licença para a construção do Container Mall. “Quanto à aprovação e licença, diz a informação técnica de parte do GAT (fls 34) que o uso e ocupação do solo, conforme o projeto arquitetônico, não atende quanto à faixa de ocupação do terreno, extrapolando em 17,73%, e o afastamento lateral, que deveria ser de 2,00 metros, inexiste”.
Manoel Ribeiro “releva” as considerações do GAT e afirma, no seu parecer, que: “A desobediência no que se refere à taxa de ocupação pode ser olvidada face a ser irrisória, e o agastamento citado, que chega a somente uma das laterais, faz-se oportuno dizer que inexiste qualquer janela ou basculante que possa tirar a privacidade do confinante, prejudicando-o”.
No parágrafo seguinte, o documento de Manuel Ribeiro dá uma aula de desrespeito à lei, em nome do “bom senso”, ao dizer o que segue: “Este instituto não pode e nem deve omitir-se a quem busca participar do desenvolvimento da cidade, trazendo empregos e, consequentemente, tributos ao município, motivo pelo qual, agindo com bom senso, determino, excepcionalmente, a expedição da aprovação e licença – mista – comercial e serviços”.
Para compensar as irregularidades apresentadas e que o Implurb acabava de relevar, o então presidente Manoel Ribeiro recomendou a construção da praça no local, no espaço público pertencente ao município de Manaus.
No documento, Ribeiro deixa claro que já havia um projeto arquitetônico para a construção da Praça, o que revela a intenção da empresa de Roberto Moita em urbanizar o local em benefício do Container Mall.
Decisão do CMDU
Outro documento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) confirma a intenção do empreendedor em usar o espaço público para beneficiar o empreendimento da empresa de Roberto Moita. Trata-se do voto do relator, conselheiro Rafael Albuquerque de Oliveira (procurador do município), com dada de 29 de maio de 2013, quando Moita já era presidente do Implurb e do CMDU.
No documento, o procurador informa que a Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), órgão técnico do Sistema Municipal de Planejamento Urbano, considerou regulares as irregularidades apontadas pela assessoria técnica do Implurb. “A CTPCU manifestou-se pela regularidade do afastamento, uma vez que o projeto está caracterizado por dois módulos desconectados por passarelas, de modo que o afastamento deve ser considerado de acordo com as faces dos blocos individualmente, o que estaria a atender a legislação. Manifestou-se, ainda, à compensação proposta (a praça), condicionando-a, a assinatura do respectivo termo e à prévia apresentação de análise de tráfego”.
Em seguida, o procurador deixa claro que os órgão de controle do uso regular do solo “flexibilizaram” para atender ao pedido da empresa do atual presidente do Implurb para construir a praça em área pública ao lado do Container Mall. “No que tange à taxa de ocupação, acompanho a CTPCU pela sua flexibilização, mediante a assinatura do respectivo TAC para fins de implantação da praça na área pública contígua ao imóvel, conforme projeto constante nos autos”.
Na nota de esclarecimento, o Implurb não vê nenhum problema no uso da área pública pelo shopping e considera que a praça é um benefício para a população de Manaus.
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
A empresa MP Arquitetos Ltda., proprietária do Container Mall, comprometeu-se a doar para o Município de Manaus a construção de uma praça, no terreno público localizado em frente ao imóvel (lote) de sua propriedade. A doação foi autorizada pela administração passada, em novembro de 2012 (ver doc. 01a), e teve seu licenciamento expedido em 11 de dezembro de 2012 (ver doc. 01b). Por se tratar de área pública, a análise jurídica foi feita pela Procuradoria Geral do Município (PGM), por isso, quem autoriza é o Município de Manaus, e não o IMPLURB.
O IMPLURB não é parte do Termo de Ajustamento, nele tendo se manifestado nos autos através da Procuradoria Autárquica, e o processo foi analisado e aprovado pela Procuradoria Geral do Município (PGM). Como o processo é de aprovação do empreendimento, os autos tramitam junto à autarquia, razão pela qual, para dar eficácia ao ato e por ser órgão da Administração, mandou para publicação – a finalidade é dar ciência que o Município autorizou a doação – privilegiando a transparência de atos, o que é característica da atual gestão do IMPLURB.
Sobre o processo de licença:
O empreendimento Container Mall está localizado em terreno particular, sob registro número 19.217, matriculado no Cartório do Segundo Ofício de Registro de Imóveis, tendo sido adquirido em 2008 pela empresa. O processo foi aberto no IMPLURB em 6 de junho de 2012, e diz respeito à licença e aprovação do projeto de implantação do shopping.
O citado processo foi objeto de analise pela PGM, Secretaria de Meio Ambiente (Semmas), Manaustrans, Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU) e Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), neste órgão teve voto favorável dado pela Procuradoria do Município (ver doc. 02).
A praça que será doada ao Município contará com bancos, bicicletário, pista de caminhada, bosque, jardins, estacionamento público e espaços para alongamento e ginástica, ou seja, é um espaço público para beneficiar a população. O Termo de Ajustamento foi redigido e acompanhado pela Procuradoria Geral do Município, e se fundamenta no conceito de medida compensatória, que se aplica pelo fato de não existirem parâmetros legais para construções que utilizam contêineres marítimos.”
Abaixo, os documentos anexados pelo Implurb:
Acho correta a atitude do prefeito e do empreendedor comercial, em relação aprovação do projeto. Precisamos de mais políticos como ele, quem ganha com a praça é a população além de valorizar o local que ficará mais bonito.
Parabens pela atitude.
Att, apenas mais um cidadão de bem que acredita que nosso país pode ser melhor.