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Dia a Dia

Divulgar a própria infração de trânsito vai custar caro: R$ 2,9 mil

24 de fevereiro de 2022 Dia a Dia
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compensa
Nova regra de trânsito foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL)
Por Marianna Holanda, da Folhapress

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (23), com vetos, o projeto de lei que proíbe a divulgação, publicação ou a disseminação, em redes sociais, de gravações de infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito.

A sanção foi anunciada nesta noite pelo Palácio do Planalto e deverá ser publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (1º). A Secretaria-Geral da Presidência disse que há mais de um veto, mas informou apenas um.

Bolsonaro não acatou a previsão do Congresso de que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais, ou em quaisquer outros meios digitais, tenham de tirar no prazo estabelecido por decisão judicial determinado conteúdo e adote medidas para impedir que seja divulgado novamente.

Segundo o Planalto, esse trecho final do artigo impunha obrigação à plataforma de “censura prévia”, o que feriria o Marco Civil da Internet e a liberdade de expressão.

Além disso, o governo diz que o cumprimento do dispositivo seria impraticável, por falta de instrumentos técnicos e tecnológicos apropriados. “Tal medida demandaria análise humana para verificar se a divulgação não estaria em contexto diverso da mera apologia à conduta delituosa, como, por exemplo, ao ser disponibilizado em contexto jornalístico ou acadêmico, o que ensejaria elevado ônus ao particular para execução da medida”, concluiu o Planalto.

O projeto, aprovado no Congresso em 2 de fevereiro, estabelece que os responsáveis por propagar esse tipo de conteúdo serão punidos com multa de R$ 2.934,70, o equivalente à sanção de natureza gravíssima multiplicada por dez.

O Senado havia feito mudanças que alteraram a proposta aprovada na Câmara. Uma delas retirava a obrigatoriedade imposta às plataformas de adotar medidas para impedir novas divulgações de imagens que contenham as infrações de risco.

Os senadores também haviam excluído a previsão de punição do canal de divulgação que fosse comunicado da prática da conduta e não retirasse a postagem em até 24 horas.

No texto que foi para sanção de Bolsonaro, as plataformas, ao receberem ordem judicial sobre a propagação dessas imagens, deverão tornar indisponíveis as imagens e adotar medidas para impedir novos conteúdos nesse sentido.

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Assuntos destaque, infração de trânsito, trânsito
Cleber Oliveira 24 de fevereiro de 2022
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