O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Dívida prescreve em 5 anos? Justiça diz que não; entenda o debate

31 de agosto de 2022 Economia
Compartilhar
serasa
Dívida não prescreve após 5 anos (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Por Cristiane Gercina, da Folhapress

SÃO PAULO – Decisão da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tomada no início de agosto deixou os endividados ainda mais preocupados. Segundo a Justiça, débitos não deixam de existir após cinco anos e podem ser cobrados de forma administrativa e amigável, sem que haja ação judicial.

A decisão também determinou a manutenção do nome do devedor que entrou com ação em lista de empresas de proteção ao crédito. O julgamento dividiu especialistas. De um lado, está quem defenda o entendimento do TJ-SP, alegando que, se a dívida deixar de existir, beneficia maus pagadores.

De outro, estão órgãos de defesa do consumidor, que entendem haver obrigatoriedade de o credor tirar o nome do devedor dos cadastros de proteção ao crédito após cinco anos, respeitando a prescrição prevista no artigo 206 do Código Civil.

O assunto já foi definido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entende não haver cancelamento da dívida após cinco anos, ou seja, ela não deixa de existir, mas não pode ser cobrada de forma vexatória.

Na Justiça, também há divisão. Em alguns estados, o Judiciário entende que figurar em plataforma de renegociação de dívidas não é constrangedor, em outros, os juízes são contra tal medida. Mas, em um ponto, todos concordam, após cinco anos, não se pode deixar o nome do inadimplente negativado.

A diferença, explicam os especialistas, é o tipo de lista em que se coloca o devedor. Hoje, o birôs de crédito costumam ter duas: uma em que o nome do inadimplente é colocado para que possa ser alvo de propostas de negociação de dívidas e limpar o nome, e outra, que o deixa negativado, com o nome sujo.

É desta última que, após cinco anos, o registro deve ser retirado, sob pena de ação na Justiça, segundo os especialistas consultados pela Folha de S.Paulo.

Segundo Fabio Pasin, advogado e pesquisador do programa de serviços financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), há dívidas que prescrevem em um, três ou cinco anos. E, após a prescrição, o nome não pode estar em cadastro de negativados nem haver cobranças vexatórias.

Se isso não ocorrer, o consumidor deve solicitar ao gestor do cadastro a retirada do nome. Isso deve ser feito por escrito e com registro de protocolo.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, diz que, se for o caso, é possível acionar o Judiciário. “O consumidor pode ingressar com uma ação chamada de ‘habeas data’ contra o registro negativo”, diz.

Benito Conde, especialista em direito bancário e sócio do Montezuma e Conde Advogados Associados, afirma que a cobrança administrativa pode ser feita sem ameaça de inclusão do nome do cidadão em cadastros de devedores ou de ação na Justiça. Caso não seja amigável, há direito, inclusive, a dano moral.

Dívida só acaba se houver perdão ou quitação

Cauê Yaegashi, sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, que defendeu do credor na ação julgada pelo TJ-SP, acredita que os cidadãos estão confundindo a prescrição da dívida com a inexistência dela. “A decisão reconhece a pretensão em se manter a cobrança, desde que respeitados os limites para que não se configure cobrança vexatória ou coercitiva”.

O especialista lembra que a dívida só deixa de existir se houver perdão por parte do credor ou quitação do devedor.

Serasa Limpa Nome tem sido alvo de ações

A plataforma Serasa Limpa Nome tem sido alvo de ações jurídicas de consumidores que entendem que ter seu nome nela pode configurar cobrança vexatória. No entanto, segundo os advogados e o Ministério da Justiça, embora a Serasa seja conhecida como órgão de proteção ao crédito, o serviço Limpa Nome não configura negativação.

No TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), já há jurisprudência, com entendimento de que o Serasa Limpa Nome é uma plataforma e a lista de negativados é outra. Estar com o nome nela não é sinônimo de cobrança vexatória ou constrangedora.

Consultado, o Ministério da Justiça afirma que, no país, tem sido aplicado entendimento do STJ de que, após cinco anos, há perda do direito de se cobrar uma dívida na Justiça, mas o débito não deixa de existir.

“Persiste o direito do credor à cobrança extrajudicial do crédito, inclusive por plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome”, diz o órgão.

Em nota, a Serasa afirma que o portal é “destinado exclusivamente à aproximação entre credores e devedores, para fins específicos de renegociação de dívidas (sejam elas negativadas ou não)”. Com isso, a plataforma não se confunde com o cadastro de inadimplentes.

Notícias relacionadas

Com entraves no Brasil, governo oferece hidrovias a asiáticos

Limite de crédito para taxista adquirir carro sobe para R$ 200 mil

Lula sanciona lei que institui redução de imposto sobre os combustíveis

Governo aumenta em R$ 3 bilhões limite de crédito aos estados e municípios

Codam aprova 45 projetos com R$ 1 bilhão em investimentos

Assuntos dívida, justiça
Murilo Rodrigues 31 de agosto de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

A ação contra Omar Aziz (PSD) foi movida pela coligação União Progressista, do candidato Roberto Cidade (Foto: Divulgação)
Política

Juiz rejeita ação de Roberto Cidade contra Omar Aziz por canal no Spotify

26 de agosto de 2026
Dia a Dia

TJAM decide que Lei Maria da Penha se aplica a agressão entre irmãs

26 de agosto de 2026
O prazo coA renegociação está disponível para estudantes que firmaram contratos até 2017 (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Serviços

Prazo para renegociar dívida do Fies termina dia 16 de setembro

26 de agosto de 2026
Parte do porão da casa havia desabado (Foto: Divulgação/Implurb)
Dia a Dia

Justiça mantém interdição de 11 imóveis e proíbe retorno de moradores

21 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?