Os traços que marcam as especificidades entre a Polícia Civil e a Polícia Militar estão assentados na própria Constituição Federal e desdobrados no Código de Processo Penal.
Incumbe, nos Estados, à Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia de carreira, exercer as funções de polícia judiciária, auxiliando no que for solicitada o judiciário, desde que fundamentado o pedido na legalidade. A carreira de delegado integra as demais carreiras jurídicas de Estado.
A Polícia Militar é força policial formada e treinada para preservar de modo ostensivo a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, voltada com isso à defesa social do cidadão.
A Polícia Civil tem atuação de natureza investigativa enquanto a Polícia Militar, preventiva. Os policiais civis, encarregados de investigar e instruir o inquérito, não usam uniformes, identificam-se com distintivos. Os policiais militares tem de usar uniforme, a farda da corporação militar. A Polícia Militar visa evitar, inibir e coibir a prática de delitos.
Distintamente da Polícia Militar, a Polícia Civil age legalmente quando da ocorrência do ilícito criminal ou após a prática da infração penal, investigando a materialidade e autoria do crime, adotando procedimentos (ouve testemunhas, levanta e verifica provas, realiza campanas etc.) e requisitando providências jurídicas (escutas, interceptações, medidas protetivas, prisões temporárias e preventivas), técnicas e periciais (exames diversos) para elucidar o delito. Por essas razões, o Código de Processo Penal reconhece apenas o delegado de polícia como autoridade de polícia judiciária.
Em ambos os casos, exigir vantagem econômica (concussão), prestar falso testemunho, agir com abuso de poder, associar-se ao tráfico ou grupo/organização para prática de delitos, dentre outros, constitui crime e, de pronto, motivo para instauração de procedimentos disciplinares, além do respectivo procedimento de persecução penal. Aliás, tratando-se de policial, seja civil seja militar, a mera associação a determinadas pessoas e eventos passa a ser tido como suspeito. É como entendem as leis que regulam a conduta disciplinar dos policiais, atribuindo às corregedorias a tarefa de apurar e responsabilizar os servidores policiais por condutas que resultem em transgressões disciplinares.
Outro aspecto comum às polícias é o risco inerente à atividade policial. Ao ingressar na carreira, o policial, seja civil seja militar, deve estar ciente disso, o que não desobriga o Estado a ter políticas mais eficazes de seguro para o profissional da segurança pública. A mera seguridade social não constitui política de seguro. Importa aos entes estatais aprimorarem as condições de seguro de vida e de saúde oferecidas a seus servidores policiais.
Há ainda outras importantes questões relativas às polícias. Discute-se no atual contexto a unificação delas, a valorização da carreira, a autonomia da polícia civil em relação ao Poder Executivo, a desmilitarização das polícias ostensivas nos Estados membros, a revisão do modelo de polícia judiciária vigente, dentre outros assuntos quase sempre polêmicos. Enfim, diversos temas de relevante impacto aos profissionais dos distintivos e das fardas que afetam os distintos serviços na área de segurança pública.
Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.