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Política

Dino vota contra exigência de ordem judicial para remover posts de redes sociais

11 de junho de 2025 Política
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Flávio Dino
Ministro do STF, Flávio Dino, votou na ação sobre redes sociais (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a exigência de ordem judicial para remover conteúdos criminosos publicados pelos usuários. A Corte julga a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas digitais de responder por conteúdos publicados pelos usuários. Para o ministro, o artigo deve se aplicar exclusivamente a postagens com ofensas e crimes contra a honra.

A regra geral, de acordo com o seu voto, deve ser a remoção após a notificação do usuário. Se a plataforma não retirar o conteúdo das redes sociais, poderá ser responsabilizada civilmente. Essa é a regra já prevista no artigo 21 do Marco Civil da Internet.

O ministro ainda estabeleceu situações em que a responsabilidade civil é cabível independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial: postagens de perfis anônimos, incluindo perfis falsos e robôs, e Ilicitudes veiculadas em anúncios pagos e postagens patrocinadas.

Para Dino, as plataformas também poderão ser responsabilizadas se for comprovado que cometeram uma falha sistêmica ao deixar de remover conteúdos com crimes contra crianças e adolescentes, instigação ao suicídio, crime de terrorismo e apologia a crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Dino ressaltou que, de acordo com seu voto, as plataformas não seriam responsabilizadas por postagens isoladas que tratem dos crimes listados. “É preciso aquilatar que isso é algo sistêmico, ou seja, há dezenas, centenas de mensagens em um mesmo espaço de tempo defendendo a invasão do Supremo, do Congresso, como de fato aconteceu, ou como esse caso (dos ataques às) escolas”, explicou.

“Sobre a postagem isolada, incidiria o artigo 21. Se não há uma falha sistêmica, o usuário notifica a plataforma, se a plataforma não tomar nenhuma providência, nasce o dever de indenizar”, esclareceu o ministro.

O voto de Dino segue uma linha similar à posição do presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Outros dois ministros (Dias Toffoli e Luiz Fux) votaram para derrubar o artigo 19 em sua totalidade, e o ministro André Mendonça defendeu a manutenção da regra atual.

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Assuntos crime contra a honra, Flávio Dino, marco civil da Internet, redes sociais, STF
Cleber Oliveira 11 de junho de 2025
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