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Política

Dino suspende emendas destinadas a obras com indícios de crime ambiental

4 de março de 2026 Política
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Flávio Dino ao proferir voto na sessão do STF nesta terça-feira (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Flávio Dino afirma que obra financiada com recurso público que gere crime ambiental é uma afronta à moralidade (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Por Maria Magnabosco, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (3) a proibição de liberação de emendas parlamentares destinadas a obras ou ações em que haja ocorrência de crime ambiental. O magistrado ainda reforça que o ilícito deve ser comprovado “por auto de infração lavrado por órgão ambiental competente e/ou decisão judicial”.

A justificativa é que o uso de dinheiro público para financiar obras ou ações que cometem crimes ambientais vai contra os princípios da moralidade e da boa aplicação dos recursos, previstos na Constituição. Segundo a decisão, “o financiamento público de ilícito ambiental configura afronta aos princípios da moralidade administrativa e da eficiência do gasto público”.

A decisão faz parte de uma ação no STF que discute como as emendas parlamentares devem ser executadas. A determinação acolhe uma notificação das entidades Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil. As organizações noticiaram a ocorrência de supostas irregularidades na utilização dos recursos oriundos das emendas.

Segundo o texto, “o conjunto de evidências já apresentadas demonstra que emendas parlamentares vêm sendo utilizadas por gestores públicos, ainda que pontualmente, para realizar obras que desrespeitam as leis ambientais nacionais e estaduais, podendo, inclusive, ser considerados crimes ambientais”.

Dino ainda completa afirmando que o repasse para estes fins “representa, ainda, um desperdício de recursos, posto que estas obras são, com frequência, embargadas ou interrompidas pelos órgãos ambientais”.

Proibição de saques em dinheiro

Na mesma decisão, o ministro também determinou a proibição de saques em dinheiro de recursos provenientes de emendas parlamentares. A decisão estabelece que os valores deverão ser movimentados exclusivamente por meios eletrônicos, como transferências bancárias ou Pix, para garantir maior rastreabilidade dos recursos públicos.

Dino determinou que o Banco Central (BC) regulamente a medida em até 60 dias, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O objetivo é impedir a retirada de valores em espécie tanto das contas que recebem as emendas quanto das contas de empresas ou entidades que sejam beneficiárias finais dos recursos.

Flávio Dino é o relator da ação que declarou inconstitucional o chamado orçamento secreto, esquema de distribuição paralela de emendas parlamentares durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, revelado pelo Estadão. O tema voltaria ao centro das disputas orçamentárias nos meses seguintes.

Um recurso apresentado por entidades da sociedade civil denunciou que, mesmo após a decisão da Corte, práticas associadas ao orçamento secreto continuavam, como a falta de transparência nos repasses e o uso massivo das chamadas emendas Pix – modalidade que, até então, permitia a parlamentares transferir recursos diretamente a prefeitos e governadores, sem necessidade de definição prévia de como o dinheiro seria gasto.

O STF deverá discutir ainda neste ano a constitucionalidade das chamadas emendas parlamentares impositivas, ou seja, aquelas que obrigam o governo federal a executar os recursos indicados por deputados federais e senadores.

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Assuntos crime ambiental, emendas parlamentares, Flávio Dino, Obras públicas
Cleber Oliveira 4 de março de 2026
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