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Política

Dino mantém multa a Bolsonaro por propaganda eleitoral irregular

22 de março de 2024 Política
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Denúncia de Bolsonaro tem sete inconsistências (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Ex-presidente Jair Bolsonaro terá que pagar multa determinada pelo TSE (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que condenou o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil ao pagamento de multa de R$ 70 mil por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral na Internet.

Ele negou seguimento ao Recurso Extraordinário do Agravo (ARE) 1483399, pelo qual Bolsonaro tentava reverter a decisão apontando, entre outros pontos, a desproporcionalidade da aplicação da multa.

De acordo com a decisão do TSE, a coligação e o ex-presidente gastaram R$ 35 mil para aumentar o alcance de um vídeo de mais de quatro minutos com ataques ao então candidato à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e outros opositores políticos. A corte eleitoral fixou a multa no valor de R$ 70 mil, correspondente ao dobro da quantia despendida, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Análise de provas

Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino observou que o acórdão do TSE reconheceu que Bolsonaro e sua coligação não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na Internet como também deixaram de identificar de forma inequívoca, clara e legível os responsáveis pelo conteúdo, além de não terem identificado o vídeo como propaganda eleitoral, desrespeitando as regras eleitorais.

Segundo o ministro, para concluir de forma diversa, no sentido de que não ocorreram a publicidade negativa e as demais irregularidades, bem como avaliar a proporcionalidade da multa, seria necessária a análise de fatos e provas, o que não é cabível em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF.

Leia a íntegra da decisão.

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Assuntos Flávio Dino, Jair Bolsonaro, propaganda eleitoral, TSE
Cleber Oliveira 22 de março de 2024
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