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Economia

Devolução de imóveis adquiridos na planta terá novas regras

6 de julho de 2017 Economia
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Imóveis adquiridos ainda na planta terão novas regras para devolução pelos clientes (Foto: Valmir Lima)

 

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O governo está prestes a fechar uma proposta de regulamentação dos distratos – o nome que se dá quando há desistência da compra ou venda do imóvel na planta. Pela primeira vez, construtoras, incorporadoras, ministérios da área econômica e até mesmo os representantes dos consumidores chegaram a um acordo nos principais pontos de uma proposta considerada ‘intermediária’.

No caso de imóveis de até R$ 235 mil, a construtora teria direito a ficar com o custo da corretagem mais até 20% do valor já pago pelo comprador, desde que o total não ultrapasse 5% do valor do imóvel. Para imóveis acima desse valor, a empresa poderia ficar com o custo da corretagem mais até 50% das prestações já pagas, desde que o total não ultrapasse 10% do valor do imóvel. No caso de imóveis comerciais, o retido pela construtora não poderia ultrapassar 12% do valor do imóvel.

O assunto ainda está sendo debatido no grupo de trabalho – formado por representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), da (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), órgão ligado ao Ministério da Justiça, e do Ministério do Planejamento.

O secretário Nacional de Defesa do Consumidor, Arthur Rollo, diz que essa proposta está longe do ideal para os compradores, mas também não é o que as construtoras pediam. “Essas regras do distrato não são as mais favoráveis ao consumidor, mas conseguimos incluir outros pontos para balancear a proposta e reforçar o direito à informação a todos os consumidores”, diz.

Entre os itens citados pelo secretário estão o direito de arrependimento. O consumidor teria como desistir, em até sete dias, de uma compra feita em estande de venda. “Muitos compradores adquirem os imóveis no calor da emoção, às vezes levados pela empolgação dos corretores e acabam desistindo do imóvel logo em seguida, quando leem o contrato com calma”, afirma.

Além disso, a regulamentação pode acabar com o prazo de tolerância de seis meses depois de encerrado o contrato dado às construtoras para entregar os imóveis. O limite passariam a ser os últimos seis meses do contrato, quando o comprador já precisará arcar com as despesas da entrega da chave. Se o imóvel não for entregue, a indenização será de até 0,5% do valor do imóvel. Essa medida só valeria para os contratos que vão ser assinados depois da regulamentação.

“A proposta precisa dar mais segurança jurídica às empresas e maior proteção ao comprador, principalmente o adimplente que quer o imóvel e pode ser prejudicado pela atual situação do alto número dos que desistem do imóvel na planta”, afirma José Carlos Martins, presidente da Cbic.

Na Justiça

Sem regulamentação, os distratos têm sido fonte de longas disputas judiciais entre compradores e construtoras. Em 2016, foi assinado um acordo no Rio entre representantes do governo federal, do setor imobiliário, dos Procons e da Justiça para deixar mais claros os direitos e deveres de consumidores e empresas e evitar que os casos cheguem à Justiça.

O acordo do ano passado não tem força de lei e ainda envolvia outros assuntos. Atualmente, há apenas jurisprudências e súmulas que consolidaram a avaliação de que é abusiva e ilegal a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo comprador pelo imóvel adquirido na planta. Esse ponto foi ratificado em 2013 e, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Assuntos Amazonas, Construção Civil, distratos
Cleber Oliveira 6 de julho de 2017
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