Da Redação
MANAUS – A empresa de vistoria veicular Manaus Vistoria Ltda. Teve o credenciamento cassado pelo Detran (Departamento de Trânsito do Amazonas). A decisão foi amparada em relatórios apresentados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com o apoio da Empresa de Processamento de Dados do Amazonas (Prodam), no qual os órgãos identificaram 250 vistorias irregulares entre 2018 e 2019. A empresa, segundo o Detran, realizava vistoria de veículos por meio de credenciamento, que foi cassado após a comprovação das irregularidades.
A infração está prevista nas resoluções 466/2013 e 737/2018, ambas do Contran, e a portaria 653/2018 do Detran-AM, que regulamentam a atividade de vistoria veicular no Estado do Amazonas.
O Detran diz que entre as fraudes estão registros de laudos de veículos como ‘reprovado’ no SISCS (Sistema de Certificação de segurança Veicular) do Denatran e enviados pela empresa como ‘aprovado’ para o sistema do Detran Amazonas. A apuração comprovou 247 casos do tipo.
O Detran também identificou que a empresa realizou vistorias externas em locais inadequados, tais como em via pública e garagens de pessoas físicas, o que não é permitido pela Tesolução 737/2018 do Contran. A lei permite vistorias nos pátios das empresas que possuem como atividade principal a compra e venda de veículos, sendo estas adquirentes ou proprietárias do bem. Em outro processo, a empresa também foi flagrada realizando vistoria em veículo com o bloco do motor no porta-malas do mesmo, fato que foi amplamente divulgado em portal de notícia local.
Em 2018, a empresa sofreu advertência e posteriormente suspensão das atividades, processo este que se encontra em tramitação na justiça, pendente de instrução processual. Em 2019, a Manaus Vistoria contabilizou mais cinco processos administrativos que também culminaram com a cassação do credenciamento.
Os procedimentos administrativos estão sendo comunicados aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público de Contas (MPC) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), conforme determina o Contran.
Prisão
O Detran-AM informa que o processo judicial em que a empresa pede a prisão do diretor-presidente, Rodrigo de Sá, não tem qualquer fundamento. Quanto ao pedido de prisão e penhora de bens de Rodrigo de Sá, o Detran informa que não houve descumprimento de ordem judicial. A empresa foi penalizada com a cassação do credenciamento, enquanto que o mandado de segurança referia-se ao cancelamento da suspensão. “Portanto, descabida é a pretensão da empresa. Tanto é que não há nos autos do mandado de segurança qualquer manifestação do juízo em relação a bloqueio de bens, aplicação de multas diárias por descumprimento de ordem judicial e, muito menos, prisão do diretor-presidente”, informou o Detran.
O processo encontra-se em grau de apelação onde o cumprimento da decisão do mandado de segurança fica suspenso automaticamente até o julgamento final do processo na segunda instância.
Confira documento sobre vistoria e relatório do TCE.