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Dia a Dia

Detran apreende ‘paredões de som’ que perturbavam sono de moradores

9 de janeiro de 2017 Dia a Dia
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Paredão de som (Foto: Detran/Divulgação)
‘Paredões de som’ são proibidos pelo Contran e foram apreendidos pelo Detran (Foto: Detran/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – Comuns em Manaus, ‘paredões de som’ são alvos do Detran. Seis dessas estruturas de som instaladas em carrocerias ou porta-malas de veículos foram apreendidas na Avenida do Samba, no bairro Alvorada, zona centro-sul de Manaus, na noite de domingo, 8. O Departamento de Trânsito recebeu denúncias de moradores sobre o incômodo causado pelas caixas de som gigantescas.

Resolução do Contran proíbe esse tipo de equipamento de som externo nos veículos particulares. A exceção são os trios elétricos e carros próprios para propaganda. A infração é considerada grave, equivale a cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 195,23, além da retenção do veículo.

No fim de semana em Manaus, agentes do Detran e do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (Baptram) autuaram 295 motoristas, entre a noite de sexta-feira, 6, e a madrugada desta segunda-feira, 9. Vinte e três motoristas estavam dirigindo embriagados e 15 sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo um menor de idade. Durante as blitze foram apreendidos 28 veículos, 91 Certificados de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV) de veículos com licenciamento em atraso.

Além das autuações por licenciamento em atraso, que corresponde à infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também foram aplicadas multas a motoristas sem documentos de porte obrigatório e que estavam dirigindo veículos sem equipamento de segurança.

Por volta da 1 hora da madrugada desta segunda-feira (09/01), o motorista Maicon Cajueiro de Albuquerque foi flagrado dirigindo embriagado após bater o veículo modelo Honda Civic, preto, de placa JXS-8326, contra o muro do viaduto Ayrton Senna, no bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul da capital. O condutor se recusou a realizar o teste do bafômetro e foi feito o termo de recusa.

A recusa é considerada uma infração gravíssima. O motorista recebe as mesmas punições administrativas do motorista embriagado que aceita fazer o teste. Ele é multado em R$ 2.934,70, tem a carteira de habilitação recolhida e o direito de dirigir fica suspenso por um ano, além de ter o veículo é apreendido.

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Assuntos Detran-AM, paredão de som
Cleber Oliveira 9 de janeiro de 2017
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1 Comment
  • Antônio Davi Roland de Brito disse:
    9 de janeiro de 2017 às 20:44

    Aqui no Ceará ações como essa são consideradas como enxugar gelo.

    Responder

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