O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Desistência na compra de imóveis terá regras para inadimplentes

2 de agosto de 2017 Economia
Compartilhar
Compra e venda de imóveis terão novas regras para caso de desistência do negócio ainda na planta (Foto: Sinduscon-SP/Divulgação)

Do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – A proposta do governo para regulamentar os distratos (quando se desiste da compra ou venda de um imóvel na planta) está na reta final. A minuta da Medida Provisória, obtida pelo jornal ‘O Estado de S. Paulo’, estabelece, entre outros pontos, regras para os casos que envolvem consumidores inadimplentes.

As empresas poderão reter uma parte do que foi pago pelo cliente a depender da quantidade de meses em que ele ficou sem pagar as parcelas. De acordo com a minuta, a incorporadora poderá ficar com 50% dos valores pagos pelo consumidor que estiver inadimplente por mais de seis prestações mensais e 30% nos casos em que os atrasos forem de três até seis prestações mensais. Nos dois casos, a empresa terá de comprovar que o cliente foi notificado a pagar a dívida e teve prazo de dez dias para quitá-la. O valor retido não pode ultrapassar 10% do valor do imóvel.

No caso de distrato por iniciativa do comprador (mesmo que ele esteja com as prestações em dia), a regra será de retenção de 50% dos valores pagos pelo cliente, limitado também a 10% do valor do contrato.

Nesta quinta-feira, 3, representantes do governo e do setor imobiliário se sentarão mais uma vez na busca de entendimento para fechar o texto. Ainda estão sem consenso o prazo que as empresas terão para devolver o que foi pago em caso de distrato, descontada a multa (se 90 ou 30 dias) e a multa que terão de pagar se não entregarem os imóveis dentro do prazo – se 0,5% ou 0,25% do valor do imóvel ou do que foi pago pelo consumidor.

“As discussões continuam e queremos chegar a um bom termo para dar mais segurança jurídica às empresas e maior proteção ao comprador”, afirma José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic). Dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) mostram que, de cada 100 imóveis vendidos, 40 foram devolvidos dos últimos 12 meses terminados em junho.

Como informou a reportagem há um mês, a regra geral de multa para os distratos permitirá exceções para os imóveis enquadrados em programas de habitação de interesse social, como o Minha Casa Minha Vida. A incorporadora poderá reter até 30% do que foi pago pelo cliente, limitado a 5% do valor do imóvel desse tipo de empreendimento.

Prejuízos

Em todos os casos, além da retenção de parte do que foi pago pelo consumidor, as empresas também poderão ficar com os custos da corretagem, que podem chegar a 6% do valor do imóvel. “Essa proposta ainda está desequilibrada prejudicando o consumidor e favorecendo as empresas”, afirma Cláudia Almeida, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Ela afirma que embora o setor imobiliário tenha cedido um pouco nas exigências, permitir que construtoras e incorporadoras retenham até 16% do valor do imóvel (juntando o limite de 10% das prestações que foram pagas mais o custo da corretagem) ainda é ‘abusivo’.

Em duas situações, o consumidor ficará livre de pagar multa: se achar um comprador substituto ou se desistir da compra, num prazo de até sete dias corridos, depois de ter assinado o contrato em um estande de venda fora da incorporadora.

Disputas

Sem regulamentação, os distratos têm sido fonte de longas disputas judiciais entre compradores e construtoras. Em 2016, foi assinado um acordo no Rio entre representantes do governo federal, do setor imobiliário, dos Procons e da Justiça para deixar mais claro os direitos e deveres de consumidores e empresas e evitar que os casos fossem parar na Justiça.

Embora não tenha força de Lei, o acordo embasou a proposta que está sendo editada agora.

Notícias relacionadas

Bancos impulsionam consignado privado pelo Crédito do Trabalhador

Fim da escala 6×1: economistas alertam sobre envelhecimento e custo do trabalho

Governo congela R$ 23,7 bilhões em despesas no Orçamento

Consumo de café aumentou no Brasil de janeiro a abril de 2026

Previsão de gastos com benefícios previdenciários sobe R$ 11,8 bilhões

Assuntos Abrainc, Cbic, distratos, imóveis, procon
Cleber Oliveira 2 de agosto de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Moradores recebem título definitivo do imóvel: segurança jurídica (Foto: Alex Pazuello e Tiago Correa/Secom)
Dia a Dia

Governo regulariza 800 imóveis pelo Amazonas Meu Lar

7 de maio de 2026
O valor máximo dos imóveis também foi atualizado – para a faixa 3, passa a ser R$ 400 mil e, para a faixa 4, R$ 600 mil (Foto: Beth Santos/Secretaria Geral da PR)
Dia a Dia

‘Minha Casa’ eleva renda para até R$ 13 mil e amplia financiamento

22 de abril de 2026
residencial cidadao manauara
Dia a Dia

Conselho aumenta valor das faixas de renda para imóveis do Minha Casa

24 de março de 2026
Banco de Brasília: Justiça proíbe governo do DF de socorrer a empresa com imóveis públicos (Foto: Joédson Alves/ABr)
Economia

Justiça proíbe governo do DF de socorrer Banco de Brasília com imóveis públicos

16 de março de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?