Da Redação
MANAUS – Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negaram o recurso do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) e mantiveram a faixa de tráfego de veículos exclusiva para ônibus em Manaus.
Os magistrados entenderam que o Poder Judiciário não pode “intrometer-se” nas decisões de políticas públicas de mobilidade urbana.
Na ação civil pública ajuizada em 2015, o MP-AM pediu a suspensão das “faixas azuis” em todas as vias públicas de Manaus até que fosse elaborado o Plano de Mobilidade Urbana de Manaus.
A 63ª Promotoria de Justiça, responsável pelo Inquérito Civil 1.684/2014 concluiu que irregularidades na implantação da faixa azul resultaram em congestionamento de veículos, acidentes e atropelamentos de pedestres na faixa exclusiva. A ação foi derrotada na primeira instância e o MP recorreu.
No recurso, a promotoria alegou que as provas apresentadas em relação à largura mínima estabelecida pelas normas de trânsito e transportes para os corredores exclusivos e semi-exclusivos de ônibus “não foram observadas pelo Juízo sentenciante”.
Além disso, segundo o MP, o juiz César Bandiera não considerou a ocorrência de acidentes na Avenida Constantino Nery “tendo como causa a implantação do sistema de faixa azul e a omissão na conservação do asfaltamento”.
Ao negar o recurso, o desembargador Aristóteles Thury afirmou que embora a implantação de faixas exclusivas e semi-exclusivas para circulação dos ônibus coletivos possa “não haver logrado êxito em alcançar o ideal de fluidez no trânsito de veículos como um todo”, a finalidade da decisão “buscou atender às necessidades da parcela da população que se utiliza e depende de transportes públicos, com projeção a diminuir o tempo de deslocamento”.
“Trata-se, portanto, de atos políticos decorrentes da atuação política do ente estatal predominantemente exercido pelo Poder Executivo, que decorrem da Constituição Federal, estando, portanto, imunes ao controle pelo Judiciário, na medida em que a esfera jurídica possui limites claros, sendo-lhe defeso adentrar no espaço das opções administrativas para ditar qual decisão é a mais coerente, ao contrário, deve se restringir ao controle de legalidade da atuação”, diz trecho da decisão.
Sobre a ineficácia do plano de mobilidade urbana apresentado pela prefeitura, Thury afirmou que “a ineficácia da conduta deve ser avaliada dentro das possibilidades dispostas ao Administrador Público inserido nos parâmetros de razoabilidade frente os ganhos e perdas que a conduta incorrerá, inserindo-se no campo da discricionariedade administrativa”.
Por conta de obras e intervenções no trânsito nos últimos meses, as avenidas de Manaus estão com a faixa azul librada para todos os tipos de veículos.
Leia a decisão na íntegra: