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Desembargadora revoga habeas corpus para médica no caso Benício

12 de dezembro de 2025 Dia a Dia
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Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, morreu após receber doses de adrenalina por via intravenosa (Foto: Rede social/reprodução)
Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, morreu após receber doses de adrenalina por via intravenosa (Foto: Rede social/reprodução)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — A desembargadora Carla Reis, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), revogou, nesta sexta-feira (12), a liminar que concedia habeas corpus à médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte de Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, no Hospital Santa Júlia, em Manaus.

Reis afirmou que a Câmara Criminal só poderia analisar o pedido se fosse alegada ilegalidade na decisão de um juiz de primeira instância. Como a defesa contesta um ato do delegado da Polícia Civil, o colegiado é incompetente para analisar o habeas corpus. Para a desembargadora, apenas um juiz de primeira instância pode apreciar o pedido.

“Não foi narrado na inicial qualquer ato, praticado por juiz de Direito, que configure ilegalidade ou abuso de poder apto a restringir a liberdade de locomoção da paciente. Ao contrário, toda a impetração fundamenta-se apenas na mera possibilidade de o juízo primevo acatar a representação da autoridade policial, indicada como autoridade coatora”, disse Reis.

“Nesse sentido, ao se constatar que os impetrantes indicam como autoridade coatora o delegado de Polícia titular do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP), revela-se manifesta a incompetência desta instância para o processamento e julgamento da presente ordem”, completou a desembargadora.

Além disso, conforme a magistrada, a defesa da médica não apresentou provas de que havia um ato concreto, marcado pela ilegalidade ou abuso de poder, que ameaçasse a liberdade dela, como eventual pedido de prisão pela Polícia Civil do Amazonas.

“Verifica-se que, dentre todos os documentos colacionados pelos impetrantes, sequer consta nos autos a alegada representação da autoridade policial em desfavor da paciente”, disse Carla Reis.

“Por todo o exposto, não se conhece do presente habeas corpus preventivo, diante da incompetência desta Câmara Criminal para processar e julgar a ordem impetrada em face de ato praticado pelo delegado de Polícia titular do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP) em desfavor da paciente. Revoga-se, por conseguinte, a liminar anteriormente deferida pelo juízo de plantão”, diz a decisão.

Benício, levado ao hospital com um quadro de laringite, morreu na madrugada de 23 de novembro após receber doses de adrenalina por via intravenosa e sofrer seis paradas cardíacas no Hospital Santa Júlia. O procedimento foi prescrito pela médica Juliana Brasil e executado pela técnica de enfermagem Raíza Bentes. A médica afirma ter orientado verbalmente uma conduta diferente, enquanto a técnica diz ter apenas seguido o que estava registrado pela pediatra.

Leia mais: Médica registra adrenalina por ‘EV’ e técnica diz que cumpriu prescrição

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Assuntos adrenalina, Benício Xavier, erro médico, hospital santa júlia, manchete, Médica
Felipe Campinas 12 de dezembro de 2025
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