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Dia a Dia

Desembargadora nega urgência em pedido sobre abono na educação

26 de dezembro de 2024 Dia a Dia
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Fachada do DPE/AM (Foto: Divulgação/Ascom)
DPE fez pedido para tramitação urgente de pedido sobre abono do Fundeb, mas foi negado pela Justiça (Foto: Divulgação/Ascom)
Do ATUAL

MANAUS — A DPE (Defensoria Pública do Amazonas) informou nesta quinta-feira (26) que o pedido feito à Justiça para que a Seduc (Secretaria de Educação) pague abono do Fundeb em valor proporcional também aos servidores administrativos tramitasse em urgência foi negado.

O defensor público Carlos Almeida Filho disse que a DPE entrou com uma ACP (Ação Civil Pública) em agosto antes mesmo de o governador Wilson Lima anunciar os valores do abono aos profissionais de educação.

“O juiz da  2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, Leoney Figliuolo, não deu a medida liminar. Então, nós fizemos um recurso, um agravo. Esse agravo foi distribuído para o desembargador Elci Simões. E quando o governador anunciou que ia pagar o Fundeb, nós peticionamos de forma reiterada para ele conceder a medida, já que ele [governador] ia pagar de forma diferente. E o desembargador se deu por suspeito às vésperas do recesso”, disse Carlos Almeida.

Segundo o defensor, nesta quinta-feira a desembargadora Nélia Caminha Jorge, presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), negou a urgência. “Só nos resta esperar terminar o recesso para a gente voltar a pleitear novamente a liminar. Só que neste caso, a liminar só vai valer para o ano que vem. Neste ano já está perdido”, disse Carlos Almeida.

O defensor explicou explicou que só se pode “pleitear” no recesso processos que foram protocolados no período de folga no Judiciário, o que não é o caso.

A ação foi protocolada após reclamação da Avamseg-AM (Associação dos Administrativos da Educação do Estado do Amazonas). A entidade relatou que, com mudanças promovidas em 2021, a categoria passou a receber o benefício, mas a Seduc usou critérios diferentes para remunerar professores e servidores administrativos.

“Não há necessidade de recurso excedente. A questão é que, da feita que o Estado entende que os servidores administrativos devem ser pagos a menos, isso sobra mais para ser dividido entre os professores. O que na minha visão é injusto […]. Porque os requisitos da lei são horas e não são qualquer outro recurso”, afirmou Carlos Almeida.

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Feifiane Ramos 26 de dezembro de 2024
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