Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O vereador Fábio Martins Saraiva, do município de Ipixuna, no sudoeste do Amazonas, foi empossado no quinto mandato consecutivo de presidente da Câmara do município, na terça-feira (3). A decisão judicial que o impedia de continuar no cargo foi derrubada pela desembargadora Vânia Marques Marinho, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), na segunda-feira (2).
Vânia aceitou a alegação de Fábio de que a ação ajuizada por vereadores contrários à reeleição dele trouxe à discussão tema que já é alvo de outro processo que está em andamento e extinguiu o processo. Um dia antes de ajuizar a ação, um grupo de parlamentares havia apresentado um mandado de segurança com o mesmo objetivo, mas o pedido foi negado.
“Diante do exposto, pelas razões aqui alinhavadas, extingo a ação de n.º 0600745-57.2022.8.04.4500, sem resolução do mérito, conforme o disposto no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Por consequência, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 61, VI, do RITJAM”, diz trecho da decisão de Vânia.
Na quarta-feira (4), os parlamentares pediram à desembargadora que reconsiderasse a decisão.
No último dia 31 de dezembro, a pedido de quatro vereadores do município, o juiz Otávio Augusto Ferraro, da Comarca de Ipixuna, suspendeu a posse de Fábio no cargo e determinou que a Casa Legislativa promovesse nova eleição até o dia 1º de janeiro deste ano. No dia 2 deste mês, o vereador Fábio Saraiva recorreu ao TJAM para derrubar a decisão de Otávio Ferraro.
Ao proibir a reeleição do presidente da Câmara, Otávio Ferraro sustentou que o regimento interno da Casa admite a reeleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora, mas a regra deve ser interpretada “à luz dos princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito, em especial os princípios republicano e do pluralismo político”, que impedem a perpetuidade do exercício do poder.
Para o magistrado, no primeiro biênio da legislatura 2021/2024, Fábio e Ananias, “já usufruíram do instituto da reeleição ao mesmo cargo, mesmo que em outra legislatura, e, por via de consequência, não poderiam ser reconduzidos novamente aos mesmos cargos para o segundo biênio da mesma legislatura, ou seja, 2023/2024”.