Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O desembargador Jorge Lins, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu na tarde desta quarta-feira (17) a decisão que impediu a Câmara Municipal de Manaus de votar o projeto de lei sobre o empréstimo de R$ 580 milhões. O magistrado acolheu pedido da Prefeitura de Manaus, que sustentou não haver impedimento para a votação imediata da matéria.
Ao analisar o pedido, Lins afirmou haver “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a controvérsia seja dirimida apenas ao final da ação, uma vez a votação do Projeto de Lei nº 069/2024 revela-se de extrema relevância para o Poder Executivo Municipal, na medida que visa garantir o recebimento de recursos financeiros para melhor atender os anseios sociais”.
A votação do Projeto de Lei nº 69/2024, que incluiu nova garantia ao empréstimo da prefeitura com o Banco do Brasil, foi suspensa após ordem judicial do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior proferida no plantão judicial de sábado (13). O magistrado atendeu um pedido do vereador William Alemão (Cidadania), que apontou vícios na tramitação do projeto.
Alemão alegou que o Banco do Brasil é uma empresa privada e que, em casos como esse, o regimento da Câmara determina que a matéria tenha aval pelo menos 28 vereadores. Além disso, afirmou que o projeto deveria passar pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Economia e Orçamento, e ser debatido em audiência pública.
No plantão judicial de sábado, Lafayette Vieira Júnior concordou com Alemão sobre a tramitação nas duas comissões. “A norma regimental não excepcionaliza a necessidade de submissão do projeto às respectivas comissões, mesmo em caso de pedido de urgência na tramitação da matéria”, afirmou o desembargador.
Lafayette Vieira Júnior também considerou que é necessário garantir o quórum de dois terços para análise do projeto de lei. “Relevante a necessidade de se garantir o quórum qualificado para aprovação do respectivo PL, (…) de modo que, acaso seja mantida a votação, esta se dará por quórum simples, em flagrante ofensa ao princípio da especialidade”, diz outro trecho da decisão.
Jorge Lins, relator do caso, no entanto, teve entendimento diferente. Para ele, a questão envolve regimento interno da Câmara, que a Justiça não pode interferir. O desembargador afirmou que não pode interpretar o regimento para saber se o Banco do Brasil deve ser submetido à regra interna.
“A interpretação pelo Poder Judiciário quanto a abrangência da natureza jurídica do Banco do Brasil S/A, sob a ótica da norma prevista no artigo 204, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus e artigo 22, IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, esbarra no limite imposto na tese firmada no Tema 1.120, a qual dispõe que “é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis”, revelando-se a probabilidade do direito invocado”, afirmou Jorge Lins.