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>Política

Desembargador suspende afastamento imediato de vereadores de Manaus cassados

26 de agosto de 2019 >Política
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Justiça cassou mandatos de Bentes Papinha, Claudio Proença, Fred Mota e Mirtes Sales (Fotos: Ascom/CMM)
Da Redação

MANAUS – O presidente do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), desembargador João Simões, suspendeu a execução imediata das sentenças que cassaram os mandatos de quatro vereadores do PL (antigo PR) de Manaus por fraude em candidaturas de mulheres nas eleições de 2016.

Sargento Bentes Papinha, Fred Mota, Cláudio Proença e Joana Darc recorreram à Justiça Eleitoral alegando que houve ato “arbitrário e teratológico” em decisão da juíza eleitoral Kathleen Gomes, da 37ª Zona Eleitoral, que após cassar o mandato deles, determinou o cumprimento imediato da sentença antes do fim do prazo para interposição de recursos, que seria nesta segunda-feira, 26.

O desembargador João Simões sustentou que a legislação eleitoral “assegura aos candidatos eleitos pelo sufrágio popular, quando cassados por determinação do juiz singular, permanecerem no exercício de seus mandatos até a confirmação da referida cassação por meio de julgamento de órgão colegiado”.



Kathleen Gomes anulou os votos atribuídos ao partido e cassou os mandatos obtidos pelo PL para os titulares e suplentes aos cargos de vereadores da capital amazonense. A juíza também declarou a inelegibilidade da jornalista Liliane Araújo, da deputada estadual Joana Darc e dos vereadores Cláudio Proença e Sargento Papinha por oito anos.

De acordo com os vereadores, na última sexta-feira, 23, dois dias após a publicação da sentença no diário eletrônico do TRE-AM, “de forma inusitada, arbitrária e teratológica”, a juíza emitiu ofício exigindo que a Câmara Municipal de Manaus cumprisse as sentenças. Segundo eles, o prazo de três dias previsto para a apresentação de recursos terminaria nesta segunda-feira, 26.

Para o desembargador, a legislação eleitoral prevê expressamente que os recursos manejados contra decisões que importam na cassação registro, afastamento do titular ou perda de diploma devem ser recebidos com efeito suspensivo. “Entendo que se encontram demonstrados os requisitos para a concessão da medida liminar”, finalizou.

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Assuntos Câmara Municipal de Manaus, Cassação de mandato, vereadores de Manaus
Redação 26 de agosto de 2019
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