Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O desembargador Flávio Pascarelli, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), rejeitou recurso e manteve decisão que negou o direito de greve aos professores da rede estadual de Ensino. A ordem foi contrária ao mandado de segurança apresentado pelo Sinteam (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas) contra sentença do desembargador Elci Simões que proibiu a paralisação e aplicou multa diária de R$ 40 mil ao Sinteam e à Asprom-Sindical (Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus). Pascarelli alegou que a decisão de Simões não é “abusiva, tampouco ilegal”.
O recurso do Sinteam foi apresentado no dia 22 de abril. O sindicato contestou os argumentos aceitos por Elci de que o serviço dos professores é essencial para a sociedade, pois, segundo o Sinteam, as aulas podem ser repostas; e que o serviço não havia sido 100% interrompido no Estado.
Para Pascarelli, a decisão de Elci “não se mostra teratológica ou abusiva tampouco ilegal” e que atendeu pedido devidamente fundamentado nos termos do art. 11, do CPC. “O provimento judicial impugnado não se mostra contrário às balizas estabelecidas pelo direito positivado consubstanciando afronta ao sistema normativo vigente em nosso país”, diz trecho da decisão.
O desembargador afirmou que “em casos excepcionais” a Justiça admite o uso de mandado de segurança em situações de “teratologia, abuso de poder ou flagrantes ilegalidade”. No entanto, segundo Pascarelli, para que o recurso seja cabível “é necessária a coexistência da “flagrante ilegalidade” ou “perigo e lesão irreversível”.
A ação contra a greve foi apresentada pela PGE (Procuradoria Geral do Estado). O mandado de segurança ajuizado pelo Sinteam está registrado com o nº 4001788-32.2019.8.04.0000.