MANAUS – O desembargador Rafael de Araújo Romano votou pela perda do cargo do prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo período de cinco anos, como efeito secundário da condenação após julgar procedente o Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) nº 0007428-94.2013.8.04.0000.
O julgamento da ação foi suspenso na sessão de terça-feira (04) do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) devido ao pedido de vista feito pelo desembargador Wellington José de Araújo. O desembargador Domingos Jorge Chalub adiantou seu voto, acompanhando o relator, assim como também o desembargador Aristóteles Lima Thury.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o prefeito pela prática do crime de responsabilidade tipificado no artigo 1º, inciso XIII do Decreto-Lei nº 201/1967, pela contratação de uma técnica de enfermagem, no período de 08/03/2001 a 04/01/2002, sem concurso público.
O voto de Rafael Romano prevê a pena de dois anos e dois meses de detenção, convertida em pena restritiva de direito e multa. “Sendo assim, fixo a pena de prestação pecuniária, no valor de 80 salários mínimos a ser prestada em favor de entidade social a ser indicada em fase de execução, e 80 dias multa, sendo o valor de cada uma o correspondente à metade do salário mínimo, considerando as condições pessoais do réu”, afirma o relator.
O desembargador destaca que a configuração do dolo reflete-se na consciência da proibição legal de contratação de servidores sem concurso público e na vontade de incorrer em tal prática. “A bem da verdade é que, diante da conduta do acusado, torna-se clara a mácula ao devido processo legal na ocupação de cargo ou emprego público, sendo manifestadamente violados os princípios da legalidade e moralidade”, diz em seu voto.