Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O desembargador eleitoral Abraham Peixoto, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), negou pedido de manutenção de Ronaldo Tabosa no cargo de vereador de Manaus até que se esgotem todos os recursos na Justiça Eleitoral. O pedido de afastamento imediato do vereador, que teve o mandato cassado por infidelidade partidária no dia 15 deste mês, será julgado pelo presidente do TRE-AM, desembargador João Simões.
As decisões foram tomadas nesta terça-feira, 29, na Petição n° 0600017-06.2019.6.04.0000 e no Mandado de Segurança n° 0600176-46.2019.6.04.0000.
No último dia 16 de agosto, após o TRE decidir pela perda do mandato de Tabosa, a direção estadual do PP ajuizou petição pedindo o afastamento imediato do vereador e a determinação para que a CMM (Câmara Municipal de Manaus) emposse suplente apto do partido.
O pedido do PP foi analisado nesta terça-feira, 29, pelo desembargador Abraham Peixoto, que decidiu enviá-lo ao desembargador João Simões, alegando que os pedidos de execução imediata de decisões do TRE-AM devem ser julgados pelo presidente da Corte.
No último dia 19, o advogado Jonathan Nunes ajuizou dois mandados de segurança, um direcionado ao colegiado do TRE-AM e outro ao presidente João Simões, pedindo a manutenção de Tabosa no cargo de vereador até que se esgotassem todos os recursos na Justiça Eleitoral. Um dos mandados foi negado por Peixoto na manhã desta terça-feira, 29.
No mandado de segurança, o vereador alega que foi “chamado pela Câmara Municipal, não cometeu nenhum crime, pretende recorrer em nome do seu direito e não há urgência em sua retirada do cargo”.